DECRETO N. 7.116, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Altera dispositivos das Normas e Diretrizes para os Serviços de Transportes Coletivos Intermunicipais de Passageiros

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os §§ 1.º e 2.° do Artigo 13 das Normas e Diretrizes para os Serviços de Transportes Coletivos Intermunicipais de Passageiros no Estado de São Paulo, aprovadas pelo Decreto n. 36.780, de 17 de junho de 1960, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - As tarifas vigorarão a partir das datas fixadas pelo DER, através de publicação, e serão revista de ofício uma vez por ano, ou quando a pedido do mterassado, ou, ainda, a Juízo ao órgão competente, se houver alteração dos elementos que influem na sua fixação.
§ 2.º - As tarifas não poderão ser iguais ou inferiores às municipais, quando houver coincidência de irinerário em mais de metade do percurso, exceto para os fins de integração física e tarifaria com linhas municipais, com autorização do D.E.R."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador