DECRETO N. 7.114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Inclui nos Anexos I e II do Decreto n. 5.559, de 28 de janeiro de 1975, exigência de habilitação profissional que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída, nos Anexos I e II do
Decreto n. 5.559, de 28 de janeiro de 1975, entre as
habilitações profissionais exigíveis para
provimento dos cargos de direção correspondentes
às unidades abaixo especificadas, a de advogado, na seguinte
conformidade:
I - no Anexo I: Diretoria Executiva da Comissão Central de Compras do Estado;
II - no Anexo II:
Divisão Comercial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador