DECRETO N. 7.104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a
prestação de serviços dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária a
Unidade de Despesa do
Conselho Estadual de Processamento de Dados
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Divisão de Finanças,
subordinada ao Departamento de Administração da Casa
Civil, órgão Setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
prestará serviços, também, à Unidade de
Despesa Conselho Estadual de Processamento de Dados.
Artigo 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso I do Artigo 32 do
Decreto n. 5.994, de 18 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador