DECRETO N. 7.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975

Estrutura a Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 72 e 73 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Artigo 1.º - A Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Serviço de Pessoal, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de Frequência;
d) Seção de Estudos e Lavratura de Atos.
III - Serviço de Comunicações Administrativas, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Gráfica;
e) Seção de Expediente.
IV - Serviço de Finanças, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
e) Seção de Controle de Honorários.
V - Serviço de Atividades Complementares, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Zeladoria, com Setor de Conservação e Limpeza, Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos e Setor de Copa;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Almoxarifado;
e) Seção de Cadastro Patrimonial;
f) Seção de Transportes, com Setor de Manutenção de Veículos e Setor de Operações. 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES 

Artigo 2.º - A Divisão de Administração incumbe prestar serviços de comunicaçães administrativas, de administração orçamentária e financeira de pessoal, de material e de transportes internos motorizados na área da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - O Serviço de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontuário pessoal bem como o cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação de funcionários concursados;
d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
e) preparar os expedientes relativos à promoção de servidores;
f) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores.
II - através da Seção de Frequencia:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência dos servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens.
III - através da Seção de Estudos e Lavratura de Atos:
a) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
b) lavrar contratos individuals de trabalho;
c) preparar o expediente relativo a posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteração em dados pessoais ou funcionais dos servidores;
f) realizar estudos sobre direitos vantagens e deveres dos servidores;
g) informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 4.º - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização dos processos e papéis em andamento;
c) receber examinar e remeter a correspondência postal;
d) elaborar as relações dos papéis que deverão ser postalizados;
e) receber e expedir malotes postais.
II - através da Seção de Arquivo:
a) arquivar processos e papéis;
b) expedir certidões.
III - através da Seção de Gráfica, confeccionar impresses para uso das unidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado.
IV - através da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) receber, fichar e distribuir citações judiciais;
c) providenciar as certidões solicitadas por autoridades administrativas ou judiciais;
d) executar os serviços de datilografia da Diretoria do Serviço;
e) datilografar os contratos e extratar as respectivas súmulas;
f) zelar pela correta utilização do equipamento de reprografia expedir cópias eletrostáticas e controlar as requisições desses serviços. 
Parágrafo único - Ao Setor de Expedição da Seção de Protocolo incumbe os serviços previstos nas alíneas «c», «d» e «e» do inciso I.
Artigo 5.º - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) elaborar a proposta orçamentária;
d) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
e) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
f) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de Custos;
g) manter os registros necessários à apuração de custos;
h) analisar o custo das Unidades de Despesa;
i) controlar a execução orçamentária seguindo as normas estabelecidas.
II - através da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa.
III - através da Seção de Programação Financeira e Pagamentos:
a) elaborar a programação financeira das Unidades de Despesa da Procuradoria Geral do Estado;
b) examinar os, documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
d) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
IV - através da Seção de Controle de Honorários:
a) proceder ao rateio de honorários e elaborar a folha de pagamento;
b) emitir empenhos e subempenhos;
c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamentos, guias de recolhimento e boletins de caixa;
d) expedir atestados e declarações.
Artigo 6.º - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Zeladoria:
a) atender ao público em geral;
b) manter a vigilância no edifício e instalações da Procuradoria Geral do Estado;
c) manter a limpeza do prédio, interna e externamente;
d) zelar pela guarda e uso do material de limpeza;
e) promover a conservação e manutenção dos elevadores;
f) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
g) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas de comunicações e outros equipamentos;
h) reparar e reformar móveis e instalações da Procuradoria Geral do Estado;
l) efetuar os serviços de copa.
II - através da Seção de Compras:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a contratação de serviços.
III - através da Seção de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoques;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao Órgão Central controlando a sua qualidade e quantidade;
g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
IV - através da Seção de Cadastro Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimonial.
V - através da Seção de Transportes:
a) manter o registro dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisição para complementação da frota ou substituição de veículos, conveniência da locação de veículos e da utilização no serviço público, de veículos pertencentes a servidores, atribuições de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos detentores, criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço, utilizaçaõ adequada, guarda e conservação de veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
c) instruir processos relativos à autorização para servidor habilitado dingir veículos oficiais, bem como, para servidor usar carro de passageiros de sua propriedade em serviço público, mediante remuneração;
d) manter cadastro dos veículos oficiais dos veículos dos servidores autorizados e prestação do serviço público mediante retribuição pecuniária e dos veículos locados em caráter não eventual;
e) providenciar o seguro obngatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
f) venficar, periódicamnete, o estado dos veículos oficiais;
g) executar reparos na parte mecânica dos veículos oficiais;
h) zelar pela conservação aos equipamentos e ferramentas utilizadas;
i) executar reparos na parte elétrica dos veículos oficiais;
j) executar serviços de funilária e pintura;
l) executar outros reparos não previstos nas alíneas anteriores;
m) executar serviços de reabasteciment lavagem e lubrificação;
n) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos acessórios e sobressalentes;
o) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
p) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
q) guardar os veículos oficiais;
r) realizar o controle do uso e das condições dos veículos de acordo com a legislação pertinente;
s) elaborar escalas de serviço;
t) controlar a frequência dos motoristas.
§ 1.º - As atribuições da Seção de Zeladoria ficam assim distribuidas entre os Setores que a compõem:
1 - para o Setor de Conservação e Limpeza, as das alíneas «c», «d», «e» e «f» do inciso I;
2 - para o Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, as das alíneas «g» e «h» do inciso I;
3 - para o Setor de Copa, a da alínea «i» do inciso I. 
§ 2.º - As atribuições da Seção de Transportes ficam assim distribuídas entre os Setores que a compõem:
1 - para o Setor de Manutenção de Veículos, as das alíneas «f» a «n» do inciso V;
2 - para o Setor de Operação, as das alíneas «o» e «t» do inciso V. 

SEÇÃO III

DO ÓRGÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 

Artigo 7.º - O Órgão Setorial que Integra os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e o Serviço de Finanças subordinado a Divisão de Administração, o qual prestará serviços de órgão Subsetorial a todas as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado, que não contem com órgão de finanças. 

SECAO IV

DO ÓRGÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS 

Artigo 8.º - O Órgão Setorial que Integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e a Seção de Transportes subordinada ao Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Administração, a qual prestará serviços de Órgão Subsetorial as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado
Artigo 9.º - As funções de Órgão Detentor serão exercidas pela Seção de Transportes e pelas Seções de Administração.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores outras unidades administrativas, além das citadas neste artigo.
Artigo 10 - As atribuições dos usuários e dos condutores bem como as competências dos dirigentes da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados. 

SEÇÃO V

DAS COMPETÊNCIAS 

Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de Administração além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto compete:
I - encaminhar ao DAPE os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) aprovados em concurso;
II - conceder nos termos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tornado posse no prazo legal;
V - dar posse aos funcionários, exceto aos Procuradores do Estado e Assistentes Jurídicos do Gabinete do Procurador Geral do Estado;
VI - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal lotado na Divisão.
VII - despachar, expedir on apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;
b) extinções de cargos, quando determinados em lei;
c) aposentadoria;
d) vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento.
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder sexta parte e adicionais por tempo de serviço;
XII - conceder ou suprimir salário-família salário-esposa aos servidores;
XIII - conceder licença-prêmio para gozo e em pecúnia;
XIV - conceder afastamento de servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal,nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;
XVI - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de Despesa, bem como, firmar contratos, quando for o caso;
XVII - autorizar adiantamentos;
XVIII - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da Unidade Orçamentária;
XIX - autorizar a liberação restituição ou substituição de caução em geral e de fiança quando dados em garantia de execução de contratos;
XX - assinar cheques, ordens de pagamento, de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamentos, inclusive de desapropriações e de sentenças judiciais, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
XXI - orientar e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades administrativas das Procuradorias e das Subprocuradorias Regionais.
Artigo 12 - Aos Diretores de Divisão e de Serviços, além das competências que lhes forem conferidas por lei ou regulamento, compete:
I - conceder licença aos servidores nas seguintes hipóteses:
a) para tratamento de saúde;
b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
c) para atender a obrigações concernentes ao serviço militar;
d) compulsória, como medida profilática;
e) conceder licença à servidora gestante.
II - provideneiar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
III - decidir sobre recursos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IV - aplicar penalidades até a de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias:
V - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
VI - supervisionar as atividades técnicas e administrativas das unidades que lhe são subordinadas. 
Parágrafo único - Ao Diretor do Serviço de Finanças compete ainda:
a) autorizar pagamento de conformidade com a programação financeira;
b) assinar cheques, ordens de pagamento, de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamentos, inclusive de desapropriação propriação e de sentenças judiciais, em conjunto com o Diretor da Divisão de Administração;
c) aprovar prestação de contas referente a adiantamentos. 
Artigo 13 - São competências comuns ao Diretor da Divisão, Diretores de Serviço e Chefes de Seção:
I - decidir sobre pedido de abono ou justificação de faltas ao serviço, nos limites previstos pela legislação vigente;
II - dar exercício aos servidores classificados em unidades administrativas trativas que lhes forem diretamente subordinados;
III - controlar a frequencia diaria dos servidores diretamente subordinados, bem como, atestar a respectiva frequência mensal;
IV - autorizar a retirada do servidor, durante o expediente;
V - avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
VI - conceder período de trânsito;
VII - conceder gozo de férias aos subordinados;
VIII - requisitar material permanente e|ou de consumo. 
§ 1.º - Aos Chefes de Seção compete, ainda, aplicar penalidades até a de suspensão, limitada a 8 (oito) dias. 
§ 2.º - Aos Chefes da Seção de Despesa e da Seção de Controle de Honorários compete, ainda, assinar notas de empenho e subempenho. 

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 30 de outubro de 1970 que estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Procuradoria Geral do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975

Estrutura a Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado

Retificação
No Artigo 3.º
I - através da Seção de Cadastro:
Onde se lê: a) manter o cadastro e o prontuário pessoal.......... ..............
Leia-se: a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal .................