DECRETO N. 7.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Estrutura a Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos Artigos 72 e 73 da Lei Complementar n. 93, de
28 de maio de 1974, do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de
1969 e do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Artigo 1.º - A Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Serviço de Pessoal, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de Frequência;
d) Seção de Estudos e Lavratura de Atos.
III - Serviço de Comunicações Administrativas, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Gráfica;
e) Seção de Expediente.
IV - Serviço de Finanças, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
e) Seção de Controle de Honorários.
V - Serviço de Atividades Complementares, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Zeladoria, com Setor de
Conservação e Limpeza, Setor de Manutenção
de Máquinas e Equipamentos e Setor de Copa;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Almoxarifado;
e) Seção de Cadastro Patrimonial;
f) Seção de Transportes, com Setor de
Manutenção de Veículos e Setor de
Operações.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 2.º - A Divisão de
Administração incumbe prestar serviços de
comunicaçães administrativas, de
administração orçamentária e financeira de
pessoal, de material e de transportes internos motorizados na
área da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - O Serviço de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontuário pessoal bem como o cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos
(PIC), para fins de nomeação de funcionários
concursados;
d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
e) preparar os expedientes relativos à promoção de servidores;
f) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores.
II - através da Seção de Frequencia:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência dos servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens.
III - através da Seção de Estudos e Lavratura de Atos:
a) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
b) lavrar contratos individuals de trabalho;
c) preparar o expediente relativo a posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteração em dados pessoais ou funcionais dos servidores;
f) realizar estudos sobre direitos vantagens e deveres dos servidores;
g) informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 4.º - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização dos processos e papéis em andamento;
c) receber examinar e remeter a correspondência postal;
d) elaborar as relações dos papéis que deverão ser postalizados;
e) receber e expedir malotes postais.
II - através da Seção de Arquivo:
a) arquivar processos e papéis;
b) expedir certidões.
III - através da Seção de Gráfica,
confeccionar impresses para uso das unidades administrativas da
Procuradoria Geral do Estado.
IV - através da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) receber, fichar e distribuir citações judiciais;
c) providenciar as certidões solicitadas por autoridades administrativas ou judiciais;
d) executar os serviços de datilografia da Diretoria do Serviço;
e) datilografar os contratos e extratar as respectivas súmulas;
f) zelar pela correta utilização do equipamento de
reprografia expedir cópias eletrostáticas e controlar as
requisições desses serviços.
Parágrafo único - Ao Setor de
Expedição da Seção de Protocolo incumbe os
serviços previstos nas alíneas «c»,
«d» e «e» do inciso I.
Artigo 5.º - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para elaboração e
execução orçamentária atendendo
àquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades
de Despesa;
c) elaborar a proposta orçamentária;
d) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
e) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
f) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de Custos;
g) manter os registros necessários à apuração de custos;
h) analisar o custo das Unidades de Despesa;
i) controlar a execução orçamentária seguindo as normas estabelecidas.
II - através da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa.
III - através da Seção de Programação Financeira e Pagamentos:
a) elaborar a programação financeira das Unidades de Despesa da Procuradoria Geral do Estado;
b) examinar os, documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência
de fundos e outros documentos adotados para a realização
dos pagamentos;
d) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
IV - através da Seção de Controle de Honorários:
a) proceder ao rateio de honorários e elaborar a folha de pagamento;
b) emitir empenhos e subempenhos;
c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência
de fundos e outros documentos adotados para a realização
de pagamentos, guias de recolhimento e boletins de caixa;
d) expedir atestados e declarações.
Artigo 6.º - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Zeladoria:
a) atender ao público em geral;
b) manter a vigilância no edifício e instalações da Procuradoria Geral do Estado;
c) manter a limpeza do prédio, interna e externamente;
d) zelar pela guarda e uso do material de limpeza;
e) promover a conservação e manutenção dos elevadores;
f) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
g) conservar e manter as instalações
elétricas, hidráulicas de comunicações e
outros equipamentos;
h) reparar e reformar móveis e instalações da Procuradoria Geral do Estado;
l) efetuar os serviços de copa.
II - através da Seção de Compras:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às
aquisições de materiais ou às
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a contratação de serviços.
III - através da Seção de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o
objetivo de verificar sua correspondência às necessidades
efetivas;
b) fixar níveis de estoques;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar, ao órgão responsável pela
encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos
fornecedores;
f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados
ao Órgão Central controlando a sua qualidade e
quantidade;
g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
IV - através da Seção de Cadastro Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimonial.
V - através da Seção de Transportes:
a) manter o registro dos veículos, segundo a
classificação em grupos prevista na
legislação pertinente e a distribuição por
subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração das
quantidades fixadas; programações anuais de
renovação; conveniência de aquisição
para complementação da frota ou
substituição de veículos, conveniência da
locação de veículos e da utilização
no serviço público, de veículos pertencentes a
servidores, atribuições de veículos pelas subfrotas e
pelos órgãos detentores, criação,
extinção, instalação e fusão de
postos de serviço, utilizaçaõ adequada, guarda e
conservação de veículos oficiais; conveniência de
seguro geral;
c) instruir processos relativos à
autorização para servidor habilitado dingir
veículos oficiais, bem como, para servidor usar carro de
passageiros de sua propriedade em serviço público,
mediante remuneração;
d) manter cadastro dos veículos oficiais dos veículos dos
servidores autorizados e prestação do serviço
público mediante retribuição pecuniária e
dos veículos locados em caráter não eventual;
e) providenciar o seguro obngatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
f) venficar, periódicamnete, o estado dos veículos oficiais;
g) executar reparos na parte mecânica dos veículos oficiais;
h) zelar pela conservação aos equipamentos e ferramentas utilizadas;
i) executar reparos na parte elétrica dos veículos oficiais;
j) executar serviços de funilária e pintura;
l) executar outros reparos não previstos nas alíneas anteriores;
m) executar serviços de reabasteciment lavagem e lubrificação;
n) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos acessórios e sobressalentes;
o) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
p) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
q) guardar os veículos oficiais;
r) realizar o controle do uso e das condições dos
veículos de acordo com a legislação pertinente;
s) elaborar escalas de serviço;
t) controlar a frequência dos motoristas.
§ 1.º - As atribuições da
Seção de Zeladoria ficam assim distribuidas entre os
Setores que a compõem:
1 - para o Setor de
Conservação e Limpeza, as das alíneas
«c», «d», «e» e «f» do
inciso I;
2 - para o Setor de
Manutenção de Máquinas e Equipamentos, as das
alíneas «g» e «h» do inciso I;
3 - para o Setor de Copa, a da alínea «i» do inciso I.
§ 2.º - As atribuições da
Seção de Transportes ficam assim distribuídas
entre os Setores que a compõem:
1 - para o Setor de
Manutenção de Veículos, as das alíneas
«f» a «n» do inciso V;
2 - para o Setor de Operação, as das alíneas «o» e «t» do inciso V.
SEÇÃO III
DO ÓRGÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Artigo 7.º - O Órgão Setorial que Integra os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e o Serviço de Finanças subordinado a Divisão de Administração, o qual prestará serviços de órgão Subsetorial a todas as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado, que não contem com órgão de finanças.
SECAO IV
DO ÓRGÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS
Artigo 8.º - O Órgão Setorial que Integra o
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados e a Seção de Transportes subordinada ao
Serviço de Atividades Complementares da Divisão de
Administração, a qual prestará serviços de
Órgão Subsetorial as Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Procuradoria Geral do Estado
Artigo 9.º - As funções de
Órgão Detentor serão exercidas pela
Seção de Transportes e pelas Seções de
Administração.
Parágrafo único - O dirigente da frota
poderá definir como Órgãos Detentores outras
unidades administrativas, além das citadas neste artigo.
Artigo 10 - As
atribuições dos usuários e dos condutores bem como
as competências dos dirigentes da frota e dos dirigentes de
subfrota são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de
Administração além das competências que lhe
forem conferidas por lei ou decreto compete:
I - encaminhar ao DAPE os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) aprovados em concurso;
II - conceder nos termos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tornado posse no prazo legal;
V - dar posse aos funcionários, exceto aos Procuradores
do Estado e Assistentes Jurídicos do Gabinete do Procurador
Geral do Estado;
VI - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal lotado na Divisão.
VII - despachar, expedir on apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em
consequência de nomeação ou admissão para
outro cargo ou função;
b) extinções de cargos, quando determinados em lei;
c) aposentadoria;
d) vantagens de ordem pecuniária, observados os
critérios firmados pela administração quanto ao
seu cumprimento.
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder sexta parte e adicionais por tempo de serviço;
XII - conceder ou suprimir salário-família salário-esposa aos servidores;
XIII - conceder licença-prêmio para gozo e em pecúnia;
XIV - conceder afastamento de servidores públicos em
virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal,nos
termos e limites previstos na legislação pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;
XVI - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas
dotações liberadas para as respectivas Unidades de
Despesa, bem como, firmar contratos, quando for o caso;
XVII - autorizar adiantamentos;
XVIII - submeter a proposta orçamentária à
aprovação do dirigente da Unidade
Orçamentária;
XIX - autorizar a liberação
restituição ou substituição de
caução em geral e de fiança quando dados em
garantia de execução de contratos;
XX - assinar cheques, ordens de pagamento, de
transferência de fundos e outros documentos adotados para a
realização de pagamentos, inclusive de
desapropriações e de sentenças judiciais, em
conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
XXI - orientar e supervisionar a execução dos
trabalhos das unidades administrativas das Procuradorias e das
Subprocuradorias Regionais.
Artigo 12 - Aos Diretores de Divisão e de
Serviços, além das competências que lhes forem
conferidas por lei ou regulamento, compete:
I - conceder licença aos servidores nas seguintes hipóteses:
a) para tratamento de saúde;
b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
c) para atender a obrigações concernentes ao serviço militar;
d) compulsória, como medida profilática;
e) conceder licença à servidora gestante.
II - provideneiar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se conclusivamente a
respeito da matéria;
III - decidir sobre recursos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância administrativa;
IV - aplicar penalidades até a de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias:
V - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer
atribuições ou competências dos
órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
VI - supervisionar as atividades técnicas e administrativas das unidades que lhe são subordinadas.
Parágrafo único - Ao Diretor do Serviço de Finanças compete ainda:
a) autorizar pagamento de conformidade com a programação financeira;
b) assinar cheques, ordens de pagamento, de transferência
de fundos e outros documentos adotados para a realização
de pagamentos, inclusive de desapropriação
propriação e de sentenças judiciais, em conjunto
com o Diretor da Divisão de Administração;
c) aprovar prestação de contas referente a adiantamentos.
Artigo 13 - São competências comuns ao Diretor da
Divisão, Diretores de Serviço e Chefes de
Seção:
I - decidir sobre pedido de abono ou justificação
de faltas ao serviço, nos limites previstos pela
legislação vigente;
II - dar exercício aos servidores classificados em
unidades administrativas trativas que lhes forem diretamente
subordinados;
III - controlar a frequencia diaria dos servidores diretamente
subordinados, bem como, atestar a respectiva frequência mensal;
IV - autorizar a retirada do servidor, durante o expediente;
V - avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
VI - conceder período de trânsito;
VII - conceder gozo de férias aos subordinados;
VIII - requisitar material permanente e|ou de consumo.
§ 1.º - Aos Chefes de Seção compete,
ainda, aplicar penalidades até a de suspensão, limitada a
8 (oito) dias.
§ 2.º - Aos Chefes da Seção de Despesa e
da Seção de Controle de Honorários compete, ainda,
assinar notas de empenho e subempenho.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto de 30 de outubro
de 1970 que estrutura o Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Procuradoria Geral do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Estrutura a Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado
Retificação
No Artigo 3.º
I - através da Seção de Cadastro:
Onde se lê: a) manter o cadastro e o prontuário pessoal.......... ..............
Leia-se: a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal .................