DECRETO N. 6.950, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975
Delega competência para a prática de atos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso XXV, do Artigo 34 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça competência para:
I - homologar portarias de designação de
escreventes para responder pelo expeidente de serventia vaga,
até a posse do serventuário efetivo;
II - designar para, interinamente, responder pela serventia
vaga, escrevente de outro cartório, indicado pelo Juiz
Corregedor Permanente do oficio vago, ou qualquer pessoa apta para o
exercício do cargo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.950, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975
Delega competência para a prática de atos que especifica
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