DECRETO N. 6.950, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Delega competência para a prática de atos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXV, do Artigo 34 da Constituição do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça competência para:
I - homologar portarias de designação de escreventes para responder pelo expeidente de serventia vaga, até a posse do serventuário efetivo;
II - designar para, interinamente, responder pela serventia vaga, escrevente de outro cartório, indicado pelo Juiz Corregedor Permanente do oficio vago, ou qualquer pessoa apta para o exercício do cargo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.950, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Delega competência para a prática de atos que especifica

Retificação
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR .................... .............................................
Onde se lê: do artigo 4, 3 de Constituição do Estado,
Leia-se: do artigo 34, da Constituição do Estado.