DECRETO N. 6.945, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de Janeiro de 1975, a exigência de habilitação profissional que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica incluida no Anexo II do Decreto n. 5,559, de 28 de janeiro de 1975, entre as habilitações profissionais exigíveis para provimento dos cargos correspondentes as unidades denominadas Serviço de Finanças e Serviço de Arrecadação, a de advogado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 28 de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura. Ciência e Tecnologia
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto - Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.945, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de janeiro de 1975 a exigência de habilitação profissional que especifica

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, .........
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: 
Roberto Cano de Arruda,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,  Secretário dos Transportes
Leia-se:
Roberto Cano de Arruda,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros,  Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães,  Secretário dos Transportes