DECRETO N. 6.918, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza a Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.71, de 30 de janeiro de 1967,
TÍTULO I
Da
Estrutura e das Relações Hierárquicas
CAPÍTULO I
Da
Estrutura Básica
Artigo
1.º - A
Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública compreende
os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Secretário:
I -
Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III -
Coordenadoria de Informações e Operações (CIOP);
IV - Corregedoria
Geral de Polícia;
V - Conselho Superior de Polícia.
Parágrafo
único -
Vincula-se ao Secretário da Segurança Pública o Conselho Estadual de
Trânsito.
CAPÍTULO II
Do
Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do
Gabinete do Secretário
Artigo
2.º -
Subordinam-se ao Chefe do Gabinete do Secretário:
I - Divisão de
Administração;
II - Consultoria Jurídica;
III - Comissão de
Promoção;
IV - Comissão Processante Permanente.
Artigo 3.º -
A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II -
Seção de Pessoal, com:
a) Setor de Cadastro;
b) Setor de
Freqüência;
c) Setor de Estudos e Lavratura de Atos.
III -
Seção de Comunicações Administrativas, com:
a) Setor de
Protocolo;
b) Setor de Arquivo;
IV - Seção de Expediente,
com:
a) Setor de Preparo de Despachos;
b) Setor de
Mecanografia;
V - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de
Despesa;
d) Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
VI
- Serviço de Atividades Complementares, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Zeladoria, com Setor de Conservação e Limpeza,
Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos e Setor de Copa;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Almoxarifado;
e) Seção de
Cadastro Patrimonial;
f) Seção de Transporte, com Setor de Manutenção
de Veículos e Setor de Operações;
VII - Seção de Biblioteca e
Documentação.
SEÇÃO II
Da
Assessoria Técnica
Artigo
4.º -
Subordinam-se à Assessoria Técnica:
I - Corpo Técnico;
II -
Grupo de Planejamento Setorial (GPS), com:
a) Colegiado;
b) Equipe Técnica;
III - Grupo de Avaliação de Desempenho, com uma
Equipe Técnica;
IV - Serviço Técnico de Comunicações, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Imprensa;
c) Seção de
Divulgação;
d) Seção de Relações Públicas;
V - Centro de
Informática e Análise, com uma Equipe Técnica;
VI - Seção de
Expediente.
SEÇÃO III
Da
Coordenadoria de Informações e Operações (CIOP)
Artigo
5.º -
Subordinam-se ao Coordenador da Coordenadoria de Informações e Operações
(CIOP):
I - Gabinete do Coordenador, com uma Seção de
Expediente;
II - Serviço de Operações, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Planejamento;
c) Seção de
Estudos;
d) Seção de Acompanhamento;
III - Serviço de
Informações, com:
a) Diretoria:
b) Seção de Coleta e
Divulgação;
c) Seção de Análise;
d) Seção de
Arquivo;
IV - Centro de Telecomunicações;
V - Comissão de
Constatação;
VI - Comissão de Técnica Executiva da Segurança dos
Estabelecimentos de Crédito.
SEÇÃO IV
Da
Corregedoria Geral da Polícia
Artigo
6.º - A Corregedoria Geral da Polícia
compreende:
I - Equipe de Correição;
II - Setor de
Expediente.
TÍTULO II
Das
Atribuições
CAPÍTULO I
Do
Gabinete do Secretário
SEÇÃO I
Das Atribuições
Gerais
Artigo
7.º -
Ao Gabinete do Secretário incumbe:
I - examinar e preparar o
expediente encaminhado ao Titular da Pasta;
II - exercer os serviços
técnicos de comunicações no âmbito da Pasta;
III - representar
oficialmente o Secretário;
IV - Prestar serviços de administração geral
para os órgãos da Secretaria.
SEÇÃO II
Da Divisão
de Administração
Artigo
8.º - A
Divisão de Administração incumbe prestar serviços de comunicações
administrativas, de administração orçamentária e financeira, de pessoal, de
material e de transportes internos motorizados na área da Administração Superior
e da Sede da Secretaria.
Artigo 9.º - A Seção de Pessoal tem as
seguintes atribuições:
I - através do Setor de
Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal bem como o
cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida
funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicação de
Candidatos (PIC), para fins de nomeação de funcionários
concursados;
d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos
servidores;
e) preparar os expedientes relativos à promoção de
servidores;
f) elaborar e providenciar a publicação das relações de
falecimentos de servidores;
II - através do Setor de
Freqüência:
a) registrar e controlar a freqüência
mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a
freqüência dos servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos
os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de
vantagens;
III - através do Setor de Estudos e Lavratura de
Atos:
a) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de
provimento;
b) lavrar contratos individuais de
trabalho;
c) preparar o expediente relativo a
posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos
servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteração em dados pessoais
ou funcionais dos servidores;
f) realizar estudos sobre direitos,
vantagens e deveres dos servidores;
g) informar os processos que
versem assuntos de pessoal.
Artigo 10 - A Seção de Comunicações
Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - através do Setor de
Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização
dos processos e papéis em andamento;
c) receber, examinar e remeter a
correspondência postal;
d) elaborar as relações dos papéis que
deverão ser postalizados;
e) receber e expedir malotes
postais;
II - através do Setor de Arquivo:
a) arquivar
processos e papéis:
b) expedir certidões.
Artigo 11 - A
Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
a) receber,
registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
b) providenciar as certidões solicitadas por autoridades
administrativas ou judiciais;
c) preparar os despachos do Gabinete do
Secretário;
d) executar os serviços de datilografia da Diretoria e do
Gabinete do Secretário.
Parágrafo
único -
Ao Setor de Preparo de Despachos incumbe os serviços previstos na alínea "c" e
ao Setor de Mecanografia os previstos na alínea
"d".
I - através da Seção
de Orçamento e Custos:
a) propor normas para elaboração e execução
orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos Órgãos
Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com
base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) elaborar
proposta orçamentária;
d) analisar as propostas orçamentárias
elaboradas pelas Unidades de Despesa;
e) processar a distribuição das
dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
f) orientar
os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração e
custos;
g) manter os registros necessários à apuração de
custos;
h) analisar o custo das Unidades de
Despesa;
i) controlar a execução orçamentária segundo as normas
estabelecidas;
II - através da Seção de Despesa:
a) propor
normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos
Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades
Orçamentárias;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir
empenhos e subempenhos;
e) atender às requisições de recursos
financeiros;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos
concedidos e de outras formas de entrega de recursos
financeiros;
g) analisar a execução financeira das Unidades de
Despesa;
III - através da Seção de Programação Financeira e
Pagamentos:
a) elaborar programação financeira das Unidades de
Despesa da Administração Superior e da Sede da
Secretaria;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo
a programação financeira;
c) emitir, cheques, ordens de pagamentos e
de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos
pagamentos;
d) manter registros necessários à denominação das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
Artigo 13 - O
Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I -
através da Seção de Zeladoria:
a) atender ao público em
geral;
b) manter a limpeza dos prédios, interna e
externamente;
c) zelar pela guarda e uso do material de
limpeza;
d) promover a conservação e manutenção dos
elevadores;
e) zelar pelo uso das instalações e
equipamentos;
f) conservar e manter as instalações elétricas,
hidráulicas, de comunicações e outros equipamentos;
g) reparar e
reformar móveis e instalações da Administração Superior e da Sede da
Secretaria.
h) efetuar os serviços de copa;
II - através da
Seção de Compras:
a) manter cadastro de
fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de
materiais ou às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de
fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de
materiais ou a contratação de serviços;
III - Através da Seção de
Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar
níveis de estoques;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos
fornecedores das encomendas efetuadas;
e) comunicar, ao órgão
responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidade cometidas pelos
fornecedores;
f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou
requisitados ao Órgão Central, controlando a sua qualidade e
quantidade;
g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em
estoque, divulgando-os trimestralmente;
h) efetuar a entrega dos
materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada
e saída de materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e
inventários do material estocado;
IV - através da Seção de Cadastro
Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente
recebido;
b) registrar a movimentação dos bens
móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis
e imóveis;
d) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens
móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
V - através da Seção de
Transportes:
a) manter o registro dos veículos, segundo a
classificação em grupos, prevista na legislação pertinente e a distribuição por
subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração das
quantidades fixadas; programações anuais de
renovação; conveniência de aquisição
para complementação da frota ou
substituição de veículos; conveniência da
locação de veículos e da
utilização no serviço público de
veículos pertencentes a servidores; distribuições
de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos
detentores, criação, extinção,
instalação e fusão de postos de serviço;
utilização adequada, guarda e conservação
de veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
c) instruir processos relativos à autorização para servidor
habilitado dirigir veículos oficiais, bem como, para servidor usar carro de
passageiros de sua propriedade em serviço público, mediante
remuneração;
d) manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos
dos servidores autorizados a prestação do serviço público mediante retribuição
pecuniária e dos veículos locados em caráter não
eventual;
e) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade
civil e, se autorizado o seguro geral;
f) verificar periodicamente o
estado dos veículos oficiais;
g) executar reparos na parte mecânica
dos veículos oficiais;
h) zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizadas;
i) executar reparos na parte elétrica dos
veículos oficiais;
j) executar serviços de funilaria e
pintura;
l) executar outros reparos não previstos nas alíneas
anteriores;
m) executar serviços de reabastecimento, lavagem e
lubrificação;
n) executar serviços de manutenção das baterias
pneumáticos, acessórios e sobressalentes;
o) providenciar o
emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
p) distribuir
os veículos oficiais pelos usuários;
q) guardar os veículos
oficiais;
r) realizar o controle do uso e das condições dos veículos
de acordo com a legislação pertinente;
s) elaborar escalas de
serviço;
t) controlar a freqüência dos motoristas.
1
- para o Setor de Conservação e Limpeza as das alíneas "b", "c", "d", e "e" do
inciso I;
2 - para o Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, as das
alíneas "f" e "g" do inciso I;
3 - para o Setor de Copa, a da alínea "h" do
inciso I.
§ 2.º - As atribuições da
Seção de Transportes ficam assim distribuídas entre os Setores que a
compõem:
1
- para o Setor de Manutenção de Veículos, as das alíneas "f" a "n" do inciso
V;
2 - para o Setor de Operação, as das alíneas "o" a "t" do inciso
V.
Artigo 14 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes
atribuições:
I - manter registros bibliográficos e providenciar a
aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse
das unidades administrativas do Gabinete do Governador;
II - manter
contato com outras bibliotecas;
III - divulgar, periodicamente, no
âmbito do Gabinete do Governador, a bibliografia existente na
Seção;
IV - classificar e guardar o acervo, zelando pela sua
conservação;
V - manter serviço de consultas e empréstimos;
VI
- organizar e manter documentação de assuntos relacionados com as atividades
da Secretaria;
VII - organizar e manter documentação dos trabalhos
realizados pela Secretaria;
VIII - manter contato com outras unidades
de documentação;
IX - divulgar, periodicamente, no âmbito da
Secretaria, a documentação existente na Seção;
X - zelar pela guarda e
conservação da documentação.
Da
Comissão de Promoção
Artigo
15 - À
Comissão de Promoção, integrada por 7 (sete) membros, incumbe:
I -
eleger seu Presidente;
II - decidir das reclamações contra avaliação
do mérito, podendo alterar fundamentalmente, os pontos atribuídos ao reclamante
ou a outros funcionários;
III - avaliar o mérito do funcionário quando
houver divergência igual ou superior a 20 (vinte) pontos entre os totais
atribuídos pelas autoridades avaliadoras;
IV - propor a autoridade
competente, penalidade que couber ao responsável pelo atraso na expedição e
remessa do boletim de merecimento, pela falta de qualquer informação ou de
elementos solicitados, pelos fatos de que decorreram irregularidade ou
parcialidade no processamento das promoções;
V - avaliar os títulos e
os certificados de cursos apresentados pelos funcionários, obedecidos os
critérios fixados pelo órgão competente;
VI - dar conhecimento aos
interessados, mediante afixação na unidade administrativa;
a) das
alterações de pontos nos boletins de merecimento;
b) os pontos
atribuídos pelos títulos e certificados de cursos.
Parágrafo
único -
Os membros da Comissão serão designados pelo Secretário.
SEÇÃO IV
Da
Comissão Processante Permanente
Artigo
16 - A
Comissão Processante integrada por 3 (três) funcionários - dentre os quais um
deve ser Procurador do Estado, incumbe realizar os processos administrativos dos
servidores civis da Secretaria.
CAPÍTULO II
Da
Assessoria Técnica
SEÇÃO I
Das Atribuições
Gerais
Artigo
17 - À Assessoria Técnica incumbe, no âmbito da Secretaria:
I - assessorar o
Secretário na formulação e no controle da execução de planos e
programas;
II - desempenhar as atividades relacionadas com o
planejamento;
III - avaliar os resultados;
IV - produzir
informações.
SEÇÃO II
Do
Corpo Técnico
Artigo
18 - Ao
Corpo Técnico incumbe:
I - realizar estudos para
a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
II -
elaborar ou participar dos planos e programas da Pasta, bem como acompanhar sua
execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos da
Secretaria;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V
- preparar despachos e atos do Secretário em matéria
técnico-administrativa.
SEÇÃO III
Do
Grupo de Planejamento Setorial
Artigo
19 - Ao
Grupo de Planejamento Setorial incumbe:
I - através do
Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais, em consonância com a
diretrizes gerais do planejamento governamental emanadas do órgão central
correspondente;
b) aprovar os Planos de Aplicação, a serem submetidos
ao Governador na forma da legislação vigente;
c) aprovar os programas
e orçamentos-programas, que constituem o plano da Secretaria.
II -
através da Equipe Técnica:
a) orientar e coordenar a elaboração dos
programas e orçamentos-programas das unidades administrativas do setor e
integrá-los no plano da Secretaria;
b) analisar os programas e
orçamentos-programas submetidos ao Secretário;
c) realizar ou promover a
realização de estudos e diagnósticos relacionados com os planos da
Secretaria;
d) controlar o andamento físico e financeiro dos
programas e orçamentos-programas;
e) elaborar relatórios da execução
do plano da Secretaria.
Parágrafo
único -
O Colegiado é composto por 3 (três) membros:
I - 1 (um) representante
da Secretaria da Economia e Planejamento;
II - 2 (dois) representantes
da Secretaria.
SEÇÃO
IV
Do Grupo de Avaliação do Desempenho
Artigo
20 - Ao
Grupo de Avaliação do Desempenho, através de sua Equipe Técnica,
incumbe:
I - avaliar a eficácia e a eficiência das unidades
administrativas da Secretaria, bem como das entidades de Administração
Descentralizada a ela vinculadas;
II - realizar estudos para o
desenvolvimento dos instrumentos de avaliação do desempenho.
SEÇÃO
V
Do Serviço Técnico de Comunicações
Artigo
21 - Ao
Serviço Técnico de Comunicações incumbe:
I - através da Seção de
Imprensa:
a) organizar entrevistas do Secretário com a
imprensa;
b) manter contatos com órgãos de divulgação,
fornecendo-lhes elementos para reportagens e artigos;
II - através da
Seção de Divulgação:
a) promover a divulgação dos planos, programas e
atividades da Pasta;
b) preparar e redigir o expediente a ser
remetido aos órgãos da imprensa
c) opinar sobre a matéria divulgada
pela imprensa;
d) revisar ou redimir originais a serem encaminhadas à
Imprensa Oficial do Estado;
e) coordenar a publicação de revistas,
bem como outras publicações referentes às atividades da
Secretaria;
III - através da Seção de Relações
Públicas:
a) atender os pedidos de informações formulados pelo
público em geral;
b) receber queixas, reclamações e sugestões,
encaminhá-las aos órgãos competentes da Secretaria e exercer controle até que a
solução ou manifestação seja levada ao conhecimento do
interessado;
c) preparar e redigir o expediente referente ao
relacionamento social da Secretaria;
d) estimular e desenvolver,
mediante orientação do Titular da Pasta, qualquer atividade que tenha por
objetivo melhorar a integração entre os servidores da Secretaria.
SEÇÃO
VI
Do Centro de Informática e Análise
Artigo
22 - Ao
Centro de Informática e Análise, através de sua Equipe Técnica
incumbe:
I - coletar dados nas unidades administrativas da Pasta, bem
como em outras fontes;
II - efetuar a análise estatística dos dados
coletados;
III - produzir informações e promover sua divulgação
interna.
SEÇÃO
VIII
Da Seção de Expediente
Artigo
23 - À
Seção de Expediente, incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e
expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da
Assessoria Técnica.
CAPÍTULO
III
Da Coordenadoria de Informações e Operações
(CIOP)
SEÇÃO
I
Das Atribuições Gerais
Artigo
24 - À
Coordenadoria de Informações e Operações (CIOP) incumbe:
I - propor ao
Secretário as diretrizes para a realização de ações conjuntas dos órgãos
policiais;
II - coordenar e acompanhar a ação conjunta dos órgãos
policiais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Titular da
Pasta;
III - assessorar o Secretário na direção e supervisão dos
órgãos policiais;
IV - manter o Titular da Pasta informado de todas as
atividades policiais, da situação de segurança interna e da ordem pública no
Estado;
V - complementar a ação para melhora do policiamento
conjunto.
SEÇÃO
II
Artigo
25 - O
Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - assistir o
Coordenador no desempenho de suas funções;
II - por meio da Seção de
Expediente, executar, no âmbito do Gabinete, os seguintes
serviços:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e
papéis em geral;
b) preparar o expediente do Gabinete.
SEÇÃO
III
Do Serviço de Operações
Artigo
26 - O
Serviço de Operações tem as seguintes atribuições:
I - através de
Seção de Planejamento:
a) participar da elaboração de diretrizes para
a realização de ações conjuntas dos órgãos policiais;
b) elaborar planos e medidas de segurança relativos a
serviços essenciais a população, vias de
comunicações e transportes, próprios
públicos, áreas prováveis de distúrbios e a
unidades produtoras de bens e serviços;
II - através da Seção de
Estudos:
a) proceder estudos analíticos dos planos elaborados pelos
órgãos policiais e das estatísticas policiais, objetivando o aperfeiçoamento do
combate à criminalidade;
b) analisar relatórios das ações conjuntas
dos órgãos policiais;
c) manter mapoteca atualizada com a
identificação dos respectivos pontos sensíveis;
III - através da Seção
de Acompanhamento:
a) participar das ações conjuntas dos órgãos
policiais;
b) manter carta de situação atualizada durante as ações
conjuntas dos órgãos policiais;
c) manter atualizado levantamento
genérico de recursos humanos e materiais não pertencentes à Secretaria, que
possam ser utilizados em caso de emergência.
SEÇÃO
IV
Do Serviço de Informações
Artigo
27 - O
Serviço de Informações tem as seguintes atribuições:
I - através da
Seção de Coleta e Divulgação:
a) expedir ordens de busca e difundir
informes;
b) controlar o recebimento, o registro e a expedição de
documentos sigilosos;
c) informar permanentemente o Gabinete do
Coordenador sobre as ocorrências recebidas pelos meios de
comunicações;
d) controlar o sistema criptográfico e código para
segurança das comunicações, no âmbito da Secretaria;
e) centralizar
todas as informações da Secretaria, de natureza sigilosa;
f) planejar
e propor medidas de segurança relativas aos assuntos e documentos da
Secretaria;
II - através da Seção de Análise:
a) realizar
estudos em conjunto com a Seção de Estudos do Serviço de Operações, sobre a
situação político-social e de segurança interna;
b) analisar as ações
de propaganda e contra-propaganda;
c) selecionar as mensalidades
recebidas para fins estatísticos;
d) elaborar relatório diário das
ocorrências policiais;
III - através da Seção de
Arquivo:
a) manter arquivos das mensagens recebidas e das
transmitidas pelo Serviço de Informações;
b) manter o arquivo dos
documentos sigilosos.
SEÇÃO
V
Do Centro de Telecomunicações
Artigo
28 - O
Centro de Telecomunicações tem as seguintes atribuições:
I - operar os
equipamentos de telecomunicações da Administração Superior da Secretaria, bem
como mantê-los em bom estado de funcionamento;
II - receber e promover
a entrega das mensagens recebidas;
III - manter controle e arquivo das
mensagens expedidas e recebidas.
SEÇÃO
VI
Da Comissão de Constatação
Artigo
29 - A
Comissão de Constatação tem as seguintes atribuições:
I - complementar
as atuações provisórias, com informações, documentos e outros meios de
constatação;
II - diligenciar, inclusive no local da ocorrência se
necessário, para obtenção das
informações necessárias para as
ações e decisões de caráter disciplinar;
III - oferecer subsídios para os órgãos
incumbidos da realização de processos administrativos e
sindicâncias.
SEÇÃO
VII
Da Comissão Técnica Executiva da Segurança dos
Estabelecimentos de Crédito
Artigo
30 - A
Comissão Técnica Executiva da Segurança dos Estabelecimentos de Crédito tem as
seguintes atribuições:
I - manter atualizado o cadastro dos
estabelecimentos de crédito;
II - participar da elaboração de planos e
diretrizes para os sistemas de segurança das entidades de crédito;
III
- vistoriar os sistemas de segurança das entidades de crédito;
IV -
elaborar laudos e relatórios das vistorias realizadas.
CAPÍTULO
IV
Da Corregedoria Geral da Polícia
Artigo
31 - A
Corregedoria Geral de Polícia, com área de atuação em todo o território do
Estado, tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a
regularidade dos serviços prestados em conjunto por integrantes da Polícia Civil
e da Polícia Militar;
II - apurar, por meio de sindicância determinada
pelo Secretário, as irregularidades em que estejam envolvidos simultaneamente
policiais civis e militares, indicando as penalidades cabíveis;
III -
realizar os processos administrativos instaurados em decorrência de
irregularidades previstas no inciso anterior;
IV - manter o cadastro
dos policiais civis e militares envolvidos simultaneamente em irregularidades e
o controle dos procedimentos administrativos previstos nos incisos II e
III.
TÍTULO
III
Do Conselho Superior de Polícia
Artigo
32 - O
Conselho Superior de Polícia, presidido pelo Secretário, é constituído
pelo:
I - Delegado Geral de Polícia;
II - Comandante Geral
da Polícia Militar;
III - Coordenador da Coordenadoria de Informações
e Operações.
Artigo 33 - O Conselho é órgão consultivo para os
assuntos considerados de relevância para a Pasta.
TÍTULO
IV
Dos Órgãos dos Diversos Sistemas de
Administração
CAPÍTULO
I
Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária
Artigo
34 -
O Órgão Setorial que integra os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária
é o Serviço de Finanças subordinado à
Divisão de Administração, o qual prestará
serviços de Órgão Subsetorial a todas as Unidades
de Despesa da Unidade Orçamentária da
Administração Superior e da Sede que não contem
com órgão de finanças.
CAPÍTULO
II
Do Órgão do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados
Artigo
35 - O
Órgão Setorial que integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados é a Seção de Transportes subordinada ao Serviço de Atividades
Complementares da Divisão de Administração, a qual prestará serviços de Órgão
Subsetorial às Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária da Administração
Superior e da Sede.
Artigo 36 - As funções de Órgão Detentor serão
exercidas pela Seção de Transportes.
Parágrafo
único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores outras unidades
administrativas, além, das citadas neste artigo.
Artigo
37 - As
atribuições dos usuários e dos condutores bem como as competências dos
dirigentes da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
TÍTULO
V
Das Competências
CAPÍTULO
I
Do Secretário da Segurança Pública
Artigo
38 - Ao
Secretário de Estado de Segurança Pública, além das competências que lhe foram
conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador
e as atividades da Pasta:
a) submeter à apreciação do Governador
projetos da lei ou decreto;
b) referendar os Atos do Governador
relativos ao campo de atuação de sua Pasta;
c) manifestar-se sobre
assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d) propor a
divulgação de Atos e atividades governamentais;
e) propor ao
Governador a política para a manutenção da ordem pública e segurança interna,
bem como as diretrizes para os programas de polícia judiciária, administrativa e
preventiva, de segurança de trânsito, de prevenção e combate a incêndios e de
policiamento ostensivo;
II - em relação ao próprio
cargo:
a) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas
comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos espontaneamente ou
quando regularmente convocado;
b) dirigir-se a Assembléia Legislativa
em resposta a requerimentos ou indicações sobre assuntos da
Pasta;
c) autorizar entrevistas de servidores da Pasta à imprensa em
geral sobre assuntos a ela correlatos;
d) expedir atos e instruções
para boa execução da Constituição do Estado, das Leis e Regulamentos no âmbito
da Secretaria;
e) apresentar relatório anual dos trabalhos executados
pela Pasta;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso e as
proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos
subordinados:
g) orientar, dirigir e fazer executar os serviços
afetos à Pasta;
h) delegar atribuições e competências, por ato
expresso, a seus subordinados;
i) praticar todo e qualquer ato ou
exercer quaisquer atribuições e competências dos órgãos ou autoridades
subordinadas;
j) avocar as atribuições e competências de qualquer
unidade ou autoridade subordinada;
III - em relação à Administração de
Pessoal:
a) admitir e dispensar servidores nos termos da legislação
vigente;
b) autorizar a exposição de pedido de indicação de
candidatos habilitados em concurso;
c) atribuir gratificação de
representação a pessoal de seu Gabinete;
d) arbitrar ou conceder
diárias a servidores designados para estudo ou missão dentro do
País;
e) convocar servidores para prestação de serviços em regime
especial de trabalho;
f) dar posse a funcionários que lhe sejam
diretamente subordinados;
g) designar servidores para responder pelo
expediente das unidades administrativas que lhe sejam diretamente
subordinadas;
h) designar servidores nos termos do artigo 28, da Lei
nº 10.168, de 10 de julho de 1968 e conceder o "pró labore"
respectivo;
i) designar os membros das Comissões de Promoção e
Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento
Setorial;
j) designar servidores para missão ou estudo de interesse
do serviço público, dentro do território do País, pelo prazo de até 60
(sessenta) dias;
l) fixar o horário de trabalho dos servidores da
Pasta;
m) proceder à classificação e ao remanejamento de
pessoal;
n) ordenar prisão administrativa e suspensão preventiva por
prazo de até 90 (noventa) dias;
o) exonerar a pedido, funcionário
ocupante de cargo em comissão;
IV - em relação à Administração e
Material e Patrimônio:
a) autorizar a abertura de
concorrência;
b) designar membros da Comissão Julgadora de licitação
ou responsável pelo convite nos termos do artigo 38 da Lei nº 89, de 27 de
dezembro de 1972;
c) exigir quando julgar conveniente a prestação de
garantia;
d) homologar a adjudicação;
e) anular ou revogar
a licitação;
f) decidir os recursos;
g) autorizar a
substituição, a liberação e a restituição da garantia;
h) autorizar a
alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
i) designar
servidor ou comissão para recebimento do objeto do
contrato;
j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do
contrato;
l) aplicar penalidades exceto a de declaração de idoneidade
para licitar ou contratar;
m) expedir normas para aplicação de multas
a que se refere o artigo 75 e o inciso I do artigo 66 da Lei nº
89/72;
n) autorizar transferência de bens móveis, inclusive para
órgãos não pertencentes à Pasta;
V - em relação à administração
orçamentária e financeira;
a) baixar normas, no âmbito da Pasta, relativas à
Administração Financeira e Orçamentária de acordo com a orientação emanada dos
Órgãos Centrais;
b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas
pelas unidades competentes;
c) submeter à aprovação da autoridade
competente a proposta orçamentária da Pasta;
d) autorizar, mediante
resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as Unidades de
Despesa;
VI - em relação à administração dos transportes internos
motorizados:
a) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas a
fixação, alterações e programa anual de renovação de
frotas;
b) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas a
criação, extinção, instalação e fusão de postos e
oficinas;
c) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas ao
registro de carros de servidores e do veículo locado para prestação de serviço
público;
d) encaminhar ao Órgão Central pedidos de aquisição de
veículos;
e) baixar normas no âmbito da Secretaria, para a frota,
oficinas e garagens;
f) distribuir veículos pelas
subfrotas;
g) decidir sobre a conveniência de locação de veículos em
caráter não eventual;
h) decidir sobre a conveniência de se efetuar o
seguro geral;
i) indicar os usuários
permanentes;
j) autorizar o usuário permanente a dirigir veículo
oficial.
CAPÍTULO
II
Do Chefe do Gabinete do Secretário
Artigo
39 - Ao
Chefe do Gabinete, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou
decreto, e das previstas nos artigos 42 e 44, compete:
I - assistir ao
Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - representar o
Secretário nos seus impedimentos ou quando lhe for determinado;
III -
supervisionar os serviços de Gabinete;
IV - requisitar transporte
aéreo para servidores em serviço dentro do País.
CAPÍTULO
III
Do Coordenador da Coordenadoria de Informações e Operações
(CIOP)
Artigo
40 - Ao
Coordenador da Coordenadoria de Informações e Operações (CIOP), além das
competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto e das previstas nos
artigos 42 e 44, compete:
I - em relação à administração em geral da
Coordenadoria:
a) propor ao Secretário as diretrizes para a
realização de ações conjuntas dos órgãos policiais;
b) coordenar e
acompanhar a ação conjunta dos órgãos policiais; de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Titular da Pasta;
c) assessorar o Secretário na
direção e supervisão dos órgãos policiais;
d) manter o Titular da
Pasta informado de todas as atividades policiais, da situação de segurança
interna e da ordem pública no Estado;
e) complementar a ação para
melhoria do policiamento conjunto;
f) transmitir a seus subordinados
a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos
trabalhos;
g) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o
desenvolvimento dos trabalhos;
h) opinar sobre assuntos que visem o
aprimoramento de sua área;
i) responder, conclusivamente, às
consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua
competência;
j) pedir informações a órgãos da administração
pública;
l) baixar normas internas de orientação de
trabalho;
m) decidir os pedidos de "vista" de processos;
II
- em relação à administração de pessoal:
a) propor a admissão,
requisição ou nomeação de pessoal;
b) dar posse a funcionários que
lhe sejam diretamente subordinados;
c) proceder a classificação e ao
remanejamento de pessoal, na área da Coordenadoria;
d) autorizar
horários especiais de trabalho;
e) autorizar a inclusão de servidores
no Regime de Dedicação Exclusiva;
f) designar servidor para o
exercício de substituição remunerada;
g) aprovar a indicação ou
designar substituto de cargos ou funções de encarregatura, chefia e direção das
unidades subordinadas;
h) designar servidores para responder pelo
expediente das unidades subordinadas;
i) encaminhar ao Secretário
proposta de designações de servidores nos termos do artigo 28, da Lei nº 10.168,
de 10 de julho de 1968;
j) decidir nos casos de absoluta necessidade
dos serviços sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e
autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício
correspondente;
l) conceder licença para tratar de interesses
particulares;
m) autorizar o gozo de
licença-prêmio;
n) conceder licença-prêmio em
pecúnia;
o) autorizar e prorrogar a convocação de servidores para a
prestação de serviços extraordinários por prazo não superior a 120 (cento e
vinte) dias;
p) autorizar o pagamento de diárias a servidores até 30
(trinta) dias;
q) autorizar o pagamento de transportes a
servidores;
r) autorizar por ato específico, a requisição de
transportes de pessoal por conta do Estado observadas as restrições
legais;
s) exonerar a pedido funcionário
efetivo;
t) dispensar a pedido, servidor admitido para o desempenho
de funções nos termos da legislação pertinente;
u) determinar a
instalação de processo administrativo e sindicância;
v) ordenar
prisão administrativa de servidor e providenciar a realização do processo de
tomada de contas;
x) ordenar e prorrogar suspensão preventiva de
servidor até 60 (sessenta) dias;
y) aplicar pena de repreensão e de
suspensão, limitada a 30 (trinta) dias;
III - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) autorizar despesas dentro
dos limites impostos pelas dotações liberadas, para a Unidade de Despesa, bem
como firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar
adiantamentos;
c) submeter ao dirigente da Unidade Orçamentária,
dados para elaboração de propostas orçamentária;
d) autorizar liberação, restituição
ou substituição de caução em geral e de
fiança quando dada em garantia de execução de
contrato;
IV - em relação à
administração de material e de patrimônio:
a) autorizar por ato
específico a requisição de transporte de material;
b) autorizar ou
dispensar licitação nos termos do artigo 24, da Lei nº 89, de 27 de dezembro de
1972, desde que a despesa previsível não atinja o limite exigível para
concorrência pública;
c) autorizar locação de
imóveis;
d) autorizar a transferência de bens móveis no âmbito da
Coordenadoria;
V - em relação a administração dos transportes internos
motorizados:
a) distribuir os veículos pelos órgãos
detentores;
b) decidir sobre a conveniência de execução de
reparos;
c) decidir sobre as escalas de revisão geral e de inspeções
periódicas;
d) aprovar o julgamento de licitações para execução de
serviços de reparação;
e) propor ao dirigente da frota alterações da
subfrota e a restituição de veículos oficiais;
f) baixar normas no
âmbito da subfrota;
g) zelar para aplicação das normas gerais e
internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;
CAPÍTULO
IV
Do Diretor da Divisão de
Administração
Artigo
41 - Ao
Diretor da Divisão de Administração, além das competências que lhe forem
conferidas por lei ou decreto e das previstas nos artigos 42 e 44
compete:
I - em relação à administração em geral da Divisão, orientar
e supervisionar a execução dos trabalhos das unidades administrativas que lhe
são subordinadas;
II - em relação à administração de
pessoal:
a) encaminhar ao DAPE os Pedidos de Indicação de Candidatos
(PIC) aprovados em concurso;
b) conceder nos termos da legislação em
vigor prorrogação de prazo para posse;
c) apostilar títulos de
provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de
nome;
d) declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado
não houver tomado posse no prazo legal;
e) dar posse aos
funcionários, exceto aos Delegados de Polícia;
f) proceder ou aprovar
o remanejamento de pessoal lotado na Divisão;
g) despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a
exoneração ou dispensa, a pedido ou em
conseqüência de nomeação ou admissão
para outro cargo ou função; extinções de
cargos, quando determinados em lei, aposentadoria, vantagens de ordem
pecuniária, observados os critérios firmados pela
administração quanto ao seu cumprimento;
h) expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa
com base em ato ou despacho superior;
i) apostilar títulos de
provimento com base em lei ou delegação de competência;
j) apostilar
títulos de nomeação no caso de mudança de nome do
servidor;
l) conceder sexta parte e adicionais pôr tempo de
serviço;
m) conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos
servidores;
n) conceder licença-prêmio para gozo e em
pecúnia;
o) conceder afastamento de servidores públicos em virtude de
mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos termos e limites
previstos na legislação pertinente;
p) conceder afastamento de
servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais
competentes;
III - em relação à administração financeira e
orçamentária:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos
pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de Despesa, bem como,
firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar
adiantamento;
c) submeter a proposta orçamentária à aprovação do
dirigente da Unidade Orçamentária;
d) autorizar a liberação,
restituição ou substituição da caução em geral e a fiança quando dada em
garantia de execução de contratos;
e) assinar cheques, ordens de
pagamento, de transferência de fundos e outros documentos adotados para a
realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de
Finanças;
CAPÍTULO
V
Dos Diretores de Serviço
Artigo
42 -
Aos Diretores de Serviço, além das competências que lhes forem conferidas por
lei ou decreto e das previstas no artigo 44, compete:
I - conceder
licença aos servidores nas seguintes hipóteses:
a) para tratamento de
saúde;
b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou
atacado de doença profissional;
c) para atender a obrigações
concernentes ao serviço militar;
d) compulsória, como medida
profilática;
e) conceder licença à servidora gestante;
II -
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior manifestando-se conclusivamente a respeito da
matéria;
III - decidir sobre recursos contra despecho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância
administrativa;
IV - aplicar penalidade até a de suspensão limitada a
15 (quinze)
V - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer
atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores
subordinados:
VI - supervisionar as atividades técnicas e
administrativas das unidades que lhe são subordinadas.
Artigo 43 - Ao
Diretor do Serviço de Finanças compete ainda:
I - autorizar o
pagamento de conformidade com a programação financeira;
II - assinar
cheques, ordens de pagamento, de transferências de fundos e outros documentos
adotados para a realização de pagamentos em conjunto com o Diretor de
Administração;
III - aprovar prestação de contas referentes a
adiantamentos.
CAPÍTULO
VI
Dos Chefes de Seção
Artigo
44 -
Aos Chefes de Seção, além das competências que lhes forem conferidas por lei ou
decreto, compete:
I - decidir sobre
pedido de abono ou justificação de faltas ao serviço nos limites previstos pela
legislação vigente;
II - dar exercício
aos servidores classificados em unidades administrativas que lhes forem
diretamente subordinados;
III -
controlar a freqüência diária dos servidores diretamente subordinados, bem como,
atestar a respectiva freqüência mensal;
IV - autorizar a retirada do servidor, durante
o expediente;
V - avaliar o mérito dos
funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
VI - conceder período de trânsito;
VII - conceder gozo de férias aos
subordinados;
VIII - requisitar
material permanente e/ou de consumo.
Parágrafo
único -
Aos Chefes de Seção compete ainda aplica penalidades até a de suspensão,
limitada a 8 (oito) dias.
Artigo
45 - Ao
Chefe da Seção de Despesa comete, ainda, assinar notas de empenho e
subempenho.
Artigo 46 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o Decreto nº 52.580, de 17 de dezembro de 1970 e o Decreto
de 28 de janeiro de 1971, que estruturou o Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da
Sede da Secretaria da Segurança Pública.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO
MARTINS
Antônio Erasmo Dias,
Secretário da Segurança Pública
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador