DECRETO N. 6.898, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975
Altera dispositivos do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 3.º do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"I - prestar assessoramento ao Titular da Pasta em politica
econômica, politica crediticia e financeira, politica
tributária, coordenação de projetos e
desenvolvimento organizacional, desenvolvimento dos recursos humanos da
Secretaria, assuntos empresariais, matérias
jurídico-administrativas."
Artigo 2.º - Os Artigos 4.º e 5.º do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - o Sistema de Assessoria será composto de assessores, subordinados diretamente ao Secretário.
Parágrafo único. - Para o desempenho de suas
funções, cada Assessor contará com uma equipe
técnica e pessoal administrativo.
Artigo 5.º - Os Assessores, os técnicos e o pessoal
administrativo serão designados pelo Secretário,
escolhidos entre servidores ou especialmente contratados."
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador