DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Das Finalidades e da Estrutura do Órgão
Artigo 1.º - O Departamento Estadual de Ordem
Política e Social - DOPS, subordina-se à Delegacia Geral
de Polícia, e tem por finalidades, no território do
Estado:
I - prevenir e apurar os delitos contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social;
II - reprimir os delitos lesivos à Fazenda do Estado;
III - fiscalizar os produtos
controlados pelo Ministério do Exército, nos termos da
legislação específica;
IV - exercer de forma residual, os serviços policiais de competência federal;
V - executar os
convênios realizados com quaisquer órgãos da
União, na esfera de sua especialização.
Parágrafo único - As atividades referidas neste
artigo, poderão ser exercidas, em caráter residual, pela
autoridade policial local, sem prejuízo de suas
atribuições normais, com assistência do
Departamento, se necessária.
Artigo 2.º - O Departamento de Ordem Política e Social - DOPS tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Geral;
II - Divisão de Ordem Política, com:
a) 1.ª Delegacia;
b) 2.ª Delegacia;
c) 3.ª Delegacia;
III - Divisão de Ordem Social, com:
a) 1.ª Delegacia;
b) 2.ª Delegacia;
c) 3.ª Delegacia;
IV - Divisão de Explosivos, Armas e Munições com:
a) 1.ª Delegacia;
b) 2.ª Delegacia;
c) Seção de Produtos Apreendidos;
V - Divisão de Estrangeiros e Passaportes, com:
a) Delegacia de Policia de Expulsandos;
b) Delegacia de Estrangeiros;
c) Serviços de Registro de Estrangeiros, com
Seção de Pesquisa, Seção de
Expedição e Seção de
Naturalização;
d) Serviço de Passaportes e Vistos, com
Seção de Conferência, Seção de
Nacionais, Seção de Estrangeiros e Seção de
Expedição;
e) Seção de Administração com Setor
de Protocolo, Setor de Expediente diente e Setor de Atividades
Complementares;
f) Seção de Arquivo;
VI - Divisão de Informações, com:
a) Serviço de Pesquisa, com Seção de Coleta e Seção de Busca;
b) 1.ª Delegacia;
c) 2.ª Delegacia;
d) 3.ª Delegacia;
VII - Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda;
VIII - Divisão de Administração, com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A Diretoria Geral, as
Divisões de que tratam os incisos II, III, IV. V. VI e a
Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, contam, cada uma,
com uma Assistência Policial,
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 3.º - Ao Diretor Geral de Polícia do DOPS compete:
I - supervisionar as atividades policiais do Departamento;
II - exercer as
competencias previstas aos dirigentes, inerentes aos sistemas de
administração, no âmbito da respectiva Unidade de
Despesa;
III - proceder pessoalmente
à correição nos órgãos que lhe
são imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Excluem-se das competências referidas no inciso II:
1.ª concessão para tratar de interesse particular.
2.ª determinação para instaurar processo administrativo.
Artigo 4.º - Aos Delegados de Polícia, titulares de Divisão, Delegacia e Serviçoo, compete:
I - dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades;
II - proceder, pessoalmente, a correição nos órgãos que lhe são subordinados;
III - exercer permanente
fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e
técnica empregada, sobre as atividades de seus
subordinados.
Parágrafo único - Nas unidades, onde mais de um
Delegado de Polícia tiver exercício, cabe à
Autoridade Titular distribuir os serviços mediante
portaria.
Artigo 5.º - Aos Delegados de polícia Chefes de Equipes, compete:
I - dirigir e executar as atividades de sua equipe;
II - representar ao Delegado
Títular sobre as necessidades da Equipe, indicando a
solução a curto, médio e longo prazo;
III - exercer permanente
fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e
técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados.
Artigo 6.º - Aos integrantes das Assistências Policiais incumbem as atividades que lhes forem cometidas pela autoridade titular.
Artigo 7.º - Além das competências e incumbências previstas neste Decreto, as autoridades e assistentes cabe:
I - dar ciência urgente
ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades
admmistrativas de maior gravidade, mencionando as providências
tomadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
II - manifestar-se
conclusivamente, quanto a forma e ao mérito, e propor
solução no encaminhamento de casos de alçada
superior.
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais
Artigo 8.º - Os Escrivães e Investigadores de
Polícia - Chefes, da Diretoria Geral, das Divisões e das
Delegacias do DOPS, subordinam-se as respectivas Assistências
Policiais.
Artigo 9.º - As atribuições das unidades
policiais e das autoridades, de que trata este Decreto, serão
regulamentadas e/ou complementadas por ato do Delegado Geral de
Policia, que procederá à sua modificação
quando necessário.
Artigo 10.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o Decreto n. 11.782, de 30 de
dezembro de 1940; o inciso VIII do Artigo 14 e Artigo 48, do Decreto
n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança
Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos,
respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos
30 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Ordem Politica e Social - DOPS
Retificação
Artigo 2.º -
Parágrafo único -
Onde se lê: Seção III
Das Competências
Leia-se: Seção II
Das Competências
Seção III
Das Disposições Gerais
Artigo 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga......................
Onde se lê: o inciso VIII do artigo 14 e Artigo 48.......
Leia-se: o inciso VII do artigo 14 e Artigo 48.............