DECRETO N. 6.833, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

Dispoe sobre reajuste das tarifas de água e esgotos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e estabelece medidas correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO com fundamento no § 2° - do Artigo 71 da Constituição Estadual e para os fins do Artigo 3.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, combinado com o Artigo 1.º da Lei n 10.399, de 18 de maio de 1971,
Considerando que a remuneração exigivel pela prestação dos serviços de água e esgotos se indentifica como preço público, cuja fixação resulta de apropriação de todos os seus componentes devidamente qualificados Considerando a estrutura tarifária constante do Decreto n. 1.757, de 20 de junho de 1973,
Decreta;
Artigo 1.º - Os componentes das tarifas dos serviços de água a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para o Município da Capital, são fixados nas seguintes bases:
I - Custo Fixo - Mensal
a) Hidrômetro de 3m3/h . . . .. . . . .. Cr$ 1,62
b) Hidrômetro de 5m3/h . . .. . . . .. Cr$ 4,36
c) Hidrômetro de 7m3/h . . .. . . .. Cr$ 6,11
d) Hidrômetro de 10m3/ h. . .. . . .. . Cr$ 8,73
e) Hidrômetro de 20m3/h .. . . . . .. . Cr$ 17,48
f) Hidrômetro de 30m3/h . . . . .. . . .. Cr$ 26,19
g) Hidrômetro de 300m3/d. . . .. . .. . Cr$ 109,12
h) Hidrômetro de 1 100m3 d. . .. . . .. Cr$ 960,30
i) Hidrômetro de 1.800m3/d. . .. . . . .. Cr$ 1.571,40
j) Hidrômetro de 4.000m3/d . .. . . . . Cr$ 3.492,00
l) Hidrômetro de 6 500m3/d . . . . .. . ..Cr$ 5.674,50
II - Custo Variável . . .. . .. . . .. Cr$ l,36/m3 - Para os Hidrômetros de 3m3/h será observado o seguinte:
a) Consumo de até 15m3/mês . . . . .. . . .. . . Cr$ 102/m3
b) Consumo excedente . . .. . .. . . Cr$ 1,36/m3
Artigo 2.º - Os componentes das tarifas dos serviços de esgotos a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para o Município da Capital são fixados nas seguintes bases:
I - Custo Fixo - Mensal
a) Hidrômetro de 3m3/h. .. . . . . Cr$ 6,28
b) Hidrômetro de 5m3/h . . . . . .. . Cr$ 16,89
c) Hidrômetro de 7m3/h. . . . . .. . . Cr$ 23,64
d) Hidrômetro de 10m3 h. . .. . . .. . Cr$ 33,78
e) Hidrômetro de 20m3/h. .. . . . .. . . Cr$ 67,55
f) Hidrômetro de 30m3/h. . . .. . . . .. Cr$ 101,34
g) Hidrômetro de 3000m3/d . . . .. . . . Cr$ 422,25
h) Hidrômetro de 1.100m3/d. . . .. . .. . ..Cr$ 3. 715,80
i) Hidrômetro de 1.800m3/d . .. . .. . . Cr$ 6.080,40
j) Hidrômetro de 4.000m3/d . . . . . .. Cr$ 13.512,00
l) Hidrômetro de 6.500m3/d. .. . . .. . . Cr$ 21.957,00
II - Custo Variável. .. . . . .. . . Cr$ 0,85/m3 - Para os hidrômetros de 3m3/h será observado o seguinte:
a) Coleta de até 15m3/mês. . .. . . .Cr$ 0,53 /m3
b) Coleta excedente . .. . . . .. . . Cr$ 0,85/m3
Artigo 3.º - As tarifas de água e de esgotos serão ao cobradas em conta única na qua será incluida a Quota de Previdência eventualmente incidente
Artigo 4.° - A tarifa base do fornecimento de água por atacado para os Municípios da Grande São Paulo fica fixada em Cr$ 368,00 por 1.000 m3.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de outubro de 1975, revogadas as disposições em contrário, e especialmente, o Decreto n 5.149, de 29 de novembrc de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 30 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador