DECRETO N. 6.809, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Cria o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e considerando que a informação e um recurso
fundamental para toda a atividade humana resultante de processamento
quantitativo e qualitativo de dados, fatos e conhecimentos, capaz de
facilitar e aperfeiçoar o processo decisório e ou
administrativo do Governo do Estado de São Paulo e de atender
às necessidades dos demais usuários, prestando
serviços à comunidade como um todo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, junto à Secretaria de
Economia e Planejamento, o Sistema Estadual de Análise de Dados
Estatísticos - SEADE.
Artigo 2.º - A organização do SEADE compreenderá:
I - o órgão central que é o Departamento de
Estatística, com um Grupo Executivo (GEI), diretamente
subordinado ao seu Diretor, Geral;
II - os Sub-Sistemas de Dados Estatisticos do SEADE, localizaaos
nos órgãos ou unidades da Administração
Direta e Indireta do Estado.
Artigo 3.º - Incumbe ao Grupo Executivo (GEI):
I - definir e implantar a política de coleta e análise de dados estatísticos do Estado de São Paulo;
II - definir diretrizes e normas para o funcionamento dos Sub-Sistemas de Dados Estatísticos;
III - planejar os Sub-Sistemas de Dados Estatísticos;
IV - implantar os Sub-Sistemas de Dados Estatísticos;
V - elaborar estudos e pesquisas das necessidades dos
usuários de dados estatísticos e das fontes de dados
estatísticos;
VI - capacitar recursos humanos para operação do Sistema, em diversos niveis;
VII - criar condições de interação correta dos usuários com o Sistema;
VIII - determinar os tipos de avaliação
necessários à funcionalidade do Sistema e aplicar e fazer
aphcar os instrumentos de avaliação, de formapadronizada
para o Sistema;
IX - elaborar estudos e pesquisas capazes de equacionar os problemas de custo-benefício do Sistema;
X - garantir o fluxo de recursos necessários aos projetos considerados de interesse global para o Sistema;
XI - garantir aos usuários um fluxo de dados estatísticos adequado e dinâmico;
XII - examinar e propor articulação de todos os
projetos de Sistemas de Dados Estatísticos a serem executados
pela Administração Direta e Indireta do Estado;
XIII - opinar sobre os pedidos de Subvenções para
Sistemas de Dados Estatisticos da Administração Direta e
Indireta, tomando conhecimento de sua aplicação;
XIV - colaborar, quando solicitado, com os órgãos
da Admmistração Federal ou com de outros Estados, em
programas de interesse do SEADE.
Artigo 4.º - São Sub-Sistemas de Dados Estatísticos do SEADE:
I - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Economia e Planejamento - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Sub-Sistema de Dados Estatísticos Governamentais - Casa Civil;
III - Sub-Sistema de Dados Estatísticos da Justiça - Secretaria da Justiça;
IV - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Promoção Social - Secretaria da Promoção Social;
V - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Segurança Pública - Secretaria da Segurança Pública;
VI - Sub-Sistema de Dados Estatísticos Tributários e Financeiros Secretaria da Fazenda;
VII - Sub-Sistema de Dados Estatísticos da Agricultura - Secretaria da Agricultura;
VIII - Sub-Sistema de Dados Estatísticos Educacionais - Secretaria da Educação;
IX - Sub-Sistema de Dados Estatísticos da Saúde - Secretaria da Saúde;
X - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Obras e do Meio Ambiente - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
XI - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Transporte - Secretaria dcs Transportes;
XII - Sub-Sistema de Dados Estatísticos da Administração - Secretaria da Administração;
XIII - Sub-Sistema de Dados Estatísticos do Trabalho - Secretaria de Relações do Trabalho;
XIV - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Cultura,
Ciência e Tecnologia - Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia;
XV - Sub-Sistema de Dados Estatísticos do Esporte e do Turismo Secretaria de Esportes e Turismo;
XVI - Sub-Sistema de Dados Estatísticos do Interior - Secretaria do Interior;
XVII - Sub-Sistema de Dados Estatísticos de Assuntos Metropolitanos - Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Parágrafo único - As Autarquias, Empresas
Públicas e Empresas em que o Estado tenha
participação majoritária e as
Fundações integrarão os Sub-Sistemas
específicos das Secretarias de Estado a que estão
vinculadas.
Artigo 5.º - Os Sub-Sistemas de Dados Estatísticos
serão operados, conjuntamente, por seu pessoal técnico e
do órgão central.
Artigo 6.º - A Universidade de São Paulo - USP e a
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP poderão integrar o
Sistema, mediante criação de Sub-Sistemas nas respectivas
Reitorias.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto n.
6.672, de 2 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Jose E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva,Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Resp. pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.809, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Cria o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE
Retificação
Palácio dos Bandeirantes................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
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Leia-se: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
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Onde se lê: Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esporte e Turismo
Leia-se. Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo