DECRETO N. 6.677, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluída da relação que acompanha o Decreto n.º 5.016, de 13 de novembro de
Artigo 2.º - Insira-se na relação
mencionada no artigo anterior, como beneficiário, o nome de Garaldo
Cestari.
Artigo 3.º - As importâncias
pagas a Vânia Maria Cestari serão compensadas com as devidas a Geraldo Cestari,
relativas ao mesmo período.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, de de
1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da
Saúde
Publicado na Casa Civil aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica
Gallazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador