DECRETO N. 6.677, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Exclui da relação que acompanha o Decreto n.º 5.016, de 13 de novembro de 1974, beneficiário indevidamente inscrito, inclui o real beneficiário e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica excluída da relação que acompanha o Decreto n.º 5.016, de 13 de novembro de 1974, a beneficiária Vânia Maria Cestari – 66.379 – 4.929/70 – TS, por haver sido incluída indevidamente na referida relação.
Artigo 2.º
- Insira-se na relação mencionada no artigo anterior, como beneficiário, o nome de Garaldo Cestari.
Artigo 3.º
- As importâncias pagas a Vânia Maria Cestari serão compensadas com as devidas a Geraldo Cestari, relativas ao mesmo período.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, de   de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Gallazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.677, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Exclui da relação que acompanha o Decreto 5.016, de 13 de novembro de 1974, beneficiário indevidamente inserido, inclui o real beneficiário e dá outras providências
No Artigo 2.º -
Onde se lê: Garaldo Cestari
Leia-se: Geraldo Cestari

Artigo 4.º -
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes ................................. 1975
Leia-se Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de setembro de 1975