DECRETO N. 6.676, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975 .

Estrutura a Assessoria Técnica da Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta :
Artigo 1.° - A Assessoria Técnica da Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, criada pela alínea «b», do inciso II, do Artigo 15, do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975, tem a seguinte estrutura:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Planejamento Setorial (GPS), com:
a) Colegiado;
b) Equipe Técnica.
III - Centro de Informações Operacionais, com uma Equipe Técnica;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 2.° - A Assessoria Técnica, no âmbito da Secretaria, incumbe:
I - assessorar o Titular da Pasta na formulação e no controle da execução de planos e programas;
II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar o desempenho das atividades da Secretaria;
IV - verificar a regularidade das atividades administrativas;
V - produzir informações.
Artigo 3.° - Ao Corpo Técnico incumbe:
I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
II - elaborar ou participar dos planos e programas da Pasta, bem como acompanhar sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
IV - identificar problemas e propor solução;
V - preparar despachos e atos normativos do Secretário, em matéria técnico-administrativa;
VI - avaliar os resultados do plano da Secretaria;
VII - realizar verificações sistemáticas ou eventuais, nas unidades administrativas da Secretaria, com vistas a identificar eventuais irregularidades   e necessidades de padronização de procedimentos;
VIII - fiscalizar o exato cumprimento prescrito pelo Regime de Dedicação Exclusiva e por outros Regimes de Trabalho.
Artigo 4.º - Ao Grupo de Planejamento Setorial incumbe:
I - através do Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais   do planejamento governamental, emanadas do Órgão Central correspondente;
b) aprovar os Planos de Aplicação, a serem submetidos ao Governador na forma da legislação vigente;
c) aprovar os programas e orçamentos-programas, que constituem o plano da Secretaria.
II - através da Equipe Técnica:
a) orientar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programas das unidades administrativas do setor e integrá-los no plano da Secretaria;
b) analisar os programas e orçamentos-programas submetidos ao Secretário;
c) realizar ou promover a realização de estudos e diagnósticos relacionados com o plano da Secretaria;
d) controlar o andamento físico e financeiro dos programas e orçamentos-programas;
e) elaborar relatórios da execução do plano da Secretaria.
Parágrafo único - O Colegiado é composto por 3 (três) membros:
1) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
2) 2 (dois) representantes da Secretaria.
Artigo 5.° - Ao Centro de Informações Operacionais, através de sua Equipe Técnica, incumbe:
I - coletar dados dos órgãos componentes do Sistema de Planejamento e de Administração Metropolitana, bem como de outras fontes;
II - efetuar análise estatística, ou outros tipos de análise, dos dados coletados;
III - produzir informações e promover sua divulgação.
Artigo 6.º - Á Seção de Expediente incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da Assessoria Técnica.
Artigo 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea «c», do inciso II, do Artigo 15, do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975, e os Artigos 24 e 25 desse mesmo Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador