DECRETO N. 6.666, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dá nova constituição à Junta Deliberativa, da Secretaria da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo l.º - A Junta Deliberativa da Secretaria da Agricultura, criada pelo Artigo 10 do Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967, passaa a ter a seguinte constituição:
I - Presidente-Secretario da Agricultura;
II - membros:
a) Chefe do Gabinete da Secretaria da Agricultura;
b) Coordenador de Assistencia Tecnica Integral;
c) Coordenador da Pesquisa Agropecuária;
d) Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais;
e) Diretor Geral do Instituto de Economia Agrícola;
f) Diretor Geral do Departamento de Administração;
g) 2 (dois) Assessores Técnicos de Gabinete da Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga os parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 10 do Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador