DECRETO N. 6.636, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Reorganiza o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1.967,
Decreta:
SEÇÃO I
Das Finalidades e da Estrutura Básica do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN
Artigo 1.º - O Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN, subordina-se à Delegacia de Polícia e tem por finalidade a
execução, na respectiva área territorial das
atividades de polícias judiciárias, administrativa e
preventiva, não cometidas às unidades especializadas.
Artigo 2.º - O Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior, compreende:
I - Diretoria Geral;
II - Delegacia Regional de Políca de Araçatuba;
III - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
IV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
V - Delegacia Regional de Polícia de Marilia;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
VIII - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IX - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
X - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XI - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
XII - Serviço de Administração com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Setor de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A Diretoria Geral de Polícia do DERIN conta com uma Assistência Policial
SEÇÃO II
Das Delegacias Regionais e das Delegacias Seccionais
Artigo 3.º - A Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Araçatuba, com as Delegacias dos 1.º
e 2.º Distritos Policiais; Alto Alegre; Avanhandava; Barbosa;
Bento de Abreu; Bilac; Birigui; Brauna; Clementina; Coroados; Gabriel
Monteiro, Glicerio, Guararapes; Luiziânia; Penápolis;
Piacatu; Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e
Valparaíso.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de Andradina, Castilho, Guaraçaí;
Itapura, Mirandópolis- Muritinga do Sul, Nova
Independência; Pereira Barreto; Sud Menucci e Lavínia.
Artigo 4.º - A Delegacia Regional de Polícia de Bauru,compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, a qual se
subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de
Bauru, com as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais;
Agudos, Avaí, Balbinos; Cabrália Paulista; Duartina;
Lençóis Paulista, Lucianópolis; Pirajuí;
Piratininga; Pongaí; Presidente Alves; Reginópolis e
Urú.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú,
à qual se subordmam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de Jaú; Arealva; Bariri; Barra Bonita;
Bocaina, Boracéia; Dois Córregos; Iacanga, Ibitinga,
Igaraçu do Tietê; Itaju; Itapui, Macatuba, Mineiros do
Tietê e Pederneiras.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Lins, à
qual se subordmam as Delegacias de Polícia dos Municípios
de Lins; Cafelândia; Getulina;Guaiçara; Guaimbé,
Guarantã; Júlio Mesquita; Promissão e Sabino.
Artigo 5.º - A Delegacia Regional de Polícia de Campinas, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à
qual se subordmam a Delegacia de Ordem Política e Social em
Campinas, e as Delegacias de Polícia dos Municípios de
Campinas, com as Delegacias dos 1.º, 2.º,
3.º,4.º,5.º, e 6.º Disritos Policiais; Americana;
Amparo; Arthur Nogueira; Conchal; Cosmópolis; Indaiatuba;
Itapira, Jaguariuna; Mogi-Guaçú; Mogi-Mirim; Monte Alegre
do Sul; Nova Odessa, Paulínia- Pedreira, Santo Antonio da Posse;
Sumaré e Valinhos.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança
Paulista, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia
dos Municípios de:Bragança Paulista, Águas de
Lindóia; Atibaia; Bom Jesus dos Perdões, Jarinú;
Joanópolis: Lindóia, Nazaré Paulista; Pedra Bela,
Pinhalzinho; Piracaia, Serra Negra e Socorro.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de Casa Branca; Caconde: Itobí: Mocóca;
Pirassununga; Santa Cruz da Conceição; Santa Cruz das
Palmeiras; Santa Rita do Passa Quatro, São José do Rio
Pardo, Tambaú e Tapiratiba.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Jundiaí, com as Delegacias dos 1.º,
2.º e 3.º Distritos Policiais; Cajamar; Campo Limpo; Itatiba;
Itupeva; Louveira; Morungaba; Várzea Paulista e Vinhedo.
V - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Piracicaba, com as Delegacias dos 1.º,
2.º e 3.º Distritos Policiais; Aguas de São Pedro;
Capivari; Charqueada; Cordeirópolis; Elias fausto;
Iracemápolis; Limeira; Mombuca; Monte Mór; Rafard; Rio
das Pedras; Santa Bárbara D'Oeste; Santa Maria da Serra e
São Pedro.
VI - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Rio Claro; Analândia; Araras;
Corumbataí; Ipeúna, Itirapina; Leme e Santa Gertrudes.
VII - Delegacia Seccional de Polícia de São
João da Boa Vista, à qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: São João da Boa Vista;
Aguaí; Aguas da Prasa; Divinolândia; Pinhal; Santo Antonio
do Jardim; São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul.
Artigo 6.º - A Delegacia Regional de Polícia de Marília, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Marília,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Marília, com as Delegacias dos 1.º e
2.º Distritos Policiais; Alvaro de Carvalho; Alvilândia;
Gália; Garça; Lupércio; Ocauçu; Oriente e
Vera Cruz
II - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Assis; Borá; Campos Novos Paulista;
Cândido Mota; Cruzália Echaporã; Florínia;
Ibirarema; João Ramalho; Lutécia; Maracaí; Oscar
Bressane; Palmital; Paraguaçu Paulista; Platina e Quatá.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Ourinhos; Bernardino de Campos; Chavantes;
Fartura; Ipauçu Mandurí; Óleo: Pirajú;
Ribeirão do Sul; Salto Grande; Santa Cruz do Rio Pardo;
São Pedro do Turvo; Sarutaiá; Taguaí;
Tejupá; Timburí e Ubirajara.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia aos
Municípios de: Tupã; Bastos; Herculândia; Iacri;
Pompéia; Queiroz e Quintana.
Artigo 7.º - A Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Prudente, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia
dos Municípios de: Presidente Prudente; com as Delegacias dos
1.º e 2.º Distritos Policiais; Alfredo Marcondes;
Álvares Machado; Anhumas; Caiabu; Estrela do Norte; Iepê;
Indiana; Martinópolis; Naramdiba; Pirapozinho; Presidente
Bernardes; Rancharia; Regente Feijó; Sandovalina; Santo
Expedito; Taciba e Tarabal
II - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Adamantina; Flora Rica; Flórida Paulista;
Inúbia Paulista- Irapurú; Lucélia;
Mariápolis; Oswaldo Cruz; Pacaembu; Parapuã;
Rinópolis, Sagres e Salmourão.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Dracena; Junqueirópolis; Monte Castelo;
Nova Guataporanga; Ouro Verde; Panorama; Paulicéia; Santa
Mercedes; São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente
Wenceslau, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia
dos Municípios de: Presidente Wenceslau; Caiuá;
Marabá Paulista; Mirante do Paranapanema; Piquerobi; Presidente
Epitácio; Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.
Artigo 8.º - A Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão
Preto, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Ribeirão Preto, com as Delegacias dos
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais;
Altinópolis; Barrinha; Batatais; Brodosqui; Cajurú;
Cássia dos Coqueiros; Cravinhos; Dumont; Ipuã;
Jardinópolis; Luiz Antonio; Morro Agudo; Nuporanga;
Orlândia; Pontal; Sales de Oliveira; Santa Rosa de Viterbo; Santo
Antonio da Alegria; São Joaquim da Barra; São
Simão; Serra Azul; Serrana e Sertãozinho.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Araraquara, com as Delegacias dos 1.º e
2.º Distritos Policiais; Américo Brasiliense; Borborema;
Cândido Rodrigues; Dobrada; Fernando Prestes; Guariba; Itapolis;
Matão; Nova Europa; Monte Alto; Pradópolis;
Rincão; Santa Ernestina; Santa Lúcia; Tabatinga e
Taquaritinga.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Barretos; Bebedouro; Colina; Colômbia;
Guaíra; Jaborandí; Jaboticabal; Monte Azul Paulista;
Paraíso; Pirangi; Pitangueiras; Taiaçu; Taiúva;
Terra Roxa; Viradouro e Vista Alegre do Alto.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Franca; Aramina; Buritizal; Cristais Paulista;
Guará; Igarapava; Itirapuã; Ituverava; Jeriquara;
Miguelópolis; Patrocínio Paulista; Pedregulho; Restinga;
Ribeirão Corrente; Rifaina e São José da Bela
Vista.
V - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: São Carlos; Boa Esperança do Sul;
Brotas; Descalvado; Dourado; Ibaté; Porto Ferreira;
Ribeirão Bonito e Torrinha.
Artigo 9.º - A Delegacia Regional de Polícia do Litoral, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, à qual se subordinam:
a) Delegacia de Ordem Política e Social;
b) Delegacia de Arquivos e Registros Criminais;
c) Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Santos;
d) Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Cubatão; Guarujá; Itanhaém; Itariri;
Mongaguá; Peruíbe; Praia Grande e São Vicente; e
e) Seção de Diversões Públicas.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Registro Cananéia; Eldorado Paulista;
Iguape; Jacupiranga; Juquiá; Miracatu;
Pariquera-Açú; Pedro de Toledo e Sete Barras.
III - Delegacia Seccional de Polícia de São
Sebastião, à qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: São Sebastião;
Caraguatatuba; Ilha Bela e Ubatuba.
Artigo 10 - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de São
José do Rio Preto, à qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: São José do Rio
Preto, com as Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos
Policiais; Adolfo; Altair; Bady Bassit; Bálsamo; Cajobi; Cedral;
Guapiaçú; Guaraci; Icém; Jaci; José
Bonifácio; Mendonça; Mirassol; Mirassolândia; Neves
Paulista; Nova Aliança; Nova Granada; Olímpia; Onda
Verde; Orindiúva; Palestina; Paulo de Faria; Potirendaba;
Riolândia; Severínia e Uchôa.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Catanduva; Ariranha; Catiguá;
Ibirá; Irapuã; Itajobi; Novo Horizonte; Palmares
Paulista; Pindorama; Sales; Santa Adélia; Tabapuã e
Urupês.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Jales, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Jales; Aparecida D'Oeste; Dolcinópolis;
Estrela D'Oeste; Marinópolis: Palmeira D'Oeste;
Paranapuã; Populina; Rubinéia; Santa Albertina; Santa
Clara D'Oeste; Santa Fé do Sul; Santa Rita D'Oeste; Santana da
Ponte Pensa; São Francisco; São João das Duas
Pontes; Três Fronteiras; Turmalina e Urânia.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Monte
Aprazível, à qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: Monte Aprazível;
Auriflama; Buritama; Floreal; Gastão Vidigal; General Salgado;
Guzolândia; Macaubal; Magda; Monções; Nhandeara:
Nipoã; Nova Luzitânia; Planalto; Poloni;
Sebastianópolis do Sul; Turiúba e União Paulista.
V - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Votuporanga; Alvares Florence; Américo de
Campos Cardoso; Moscorama; Fernandópolis; Guarani D'Oeste;
Indiaporã; Macedonia; Meridiano; Mira Estrela;
Pedranópolis; Pontes Gestal; Tanabi e Valentim Gentil. Artigo 11 - A Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Sorocaba, com as Delegacias dos 1.º 2.º
e 3.º Distritos Policiais: Araçoiaba da Serra: Boituva:
Cabreúva; Capela do Alto; Ibiúna: Iperó; Itu:
Mairinque; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto; Salto de
Pirapora; São Roque; Tapiraí e Votorantim.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré,
à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos
Municípios de: Avaré; Arandu; Cerqueira César;
Coronel Macedo; Itaí; Paranapanema; Santa Bárbara do Rio
Pardo e Taquarituba.
III - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Botucatu; Anhembi; Areiópolis; Bofete;
Cerquilho; Conchas; Itatinga; Laranjal Paulista; Pardinho; Pereiras;
São Manoel e Tietê.
IV - Delegacia Seccional de Policia de Itapetininga, à
quai se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de;
Itapetininga; Angatuba; Capão Bonito; Cesáno Lange;
Guapiara; Guarei; Porangaba; São Miguel Arcanjo Sarapuí e
Tatui.
V - Delegacia Seccional de Policia de Itapeva, à qual se
subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Itapeva; Apiaí; Barão de Antonina; Barra do Turvo; Buri;
Itabera; Iporanga; Itaporanga; Itararé; Ribeira; Ribeirão
Branco e Ribeirão Vermelho do Sul.
Artigo 12 - A Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraíba, compreende:
I - Delegacia Seccional de Policia de São José dos
Campos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: São José dos Campos, com as
Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distrito Policiais; Campos
do Jordão; Jacareí; Monteiro Lobato; Paraibuna;
Salesópolis; Santa Branca; Santo Antônio do Pinhal e
São Bento do Sapucaí.
II - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, à
qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de:
Cruzeiro; Areias; Bananal; Cachoeira Paulista; Lavrinhas; Queluz;
São José do Barreiro e Silveiras.
III - Delegacia Seccional de Polícia de
Guaratinguetá, à qual se, subordinam as Delegacias de
Policia dos Municípios de: Guaratinguetá; Aparecida Cunha;
Lorena; Piquete e Roseira.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Taubaté, com as Delegacias dos 1.º e
2.º Distritos Policiais; Cacapava; Jambeiro; Lagoinha: Natividade
da Serra; Pindamonhangaba; Redenção da Serra; São
Luiz do Paraitinga e Tremembé.
Artigo 13 - As Delegacias Regionais de Policia de Campinas e do Literal, compreendem ainda:
I - Assistencia Policial;
II - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Administração de Subfrota.
Artigo 14 - As Delegacias Regionais de Polícia de
Araçatuba, Bauru, Martha, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraiba,
compreendem ainda:
I - Assistência Policial;
II - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material e Patrimônio;
c) Setor de Finanças;
d) Setor de Comunicações Administrativas;
e) Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 15 - As Delegacias Seccionais de Policia compreendem, ainda:
I - Assistência Policial;
II - Setor de Administração.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 16 - Ao Diretor Geral de Policia do DERIN compete:
I - supervisionar as atividades policiais do Departamento;
II - exercer as competências previstas aos dingentes
onerentes aos sistemas de administração, no âmbito
da respectiva Unidade de Despesa;
III - proceder pessoalmente correição nos Órgãos que lhe são imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Excluem-se das competências referidas no inciso II:
1 - a concessão de licença para tratar de interesse particular;
2 - a movimentação de Delegados de Policia de um para outro município;
3 - a determinação para instaurar processo administrativo.
Artigo 17 - Aos Delegados Regionais de Policia do DERIN compete:
I - supervisionar as atividades policiais da respectiva região;
II - exercer as competências previstas aos dirigentes
inerentes aos sistemas de administração, no ambito da
respectiva Unidade de Despesa;
III - proceder pessoalmente correição nos Órgãos que lhe são imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Excluem-se das competências referidas no inciso:
1 - a concessão de licença para tratar de interesse particular;
2 - a movimentação de Delegados de Policia de um para outro município.
3 - a determinação para instaurar processo administrativo.
Artigo 18 - Aos Delegados Seccionais de Policia do DERIN compete:
I - supervisionar as atividades policiais da respectiva sub-região;
II - presidir aos inquéritos policiais que envolvam
policiais civis, por atos praticados no exercício da
função;
III - proceder pessoalmente correições nos órgãos subordinados;
IV - autorizar, excepcionalmente, Delegados de Polícia e
agentes a acumular atribuições em Delegacias da
respectiva sub-região;
V - designar a sede de exercício das Delegados de Policia Substitutos;
VI - nomear Inspetor de Quarteirão;
VII - executar, residualmente, as atividades concernentes à Ordem Politica e Social;
VIII - representar ao Delegado Regional respectivo sobre as
necessidades da unidade policial, indicando a solução, a
curto, médio e longo prazo.
Artigo 19 - Aos Delegados de Policia, titulares de Delegacias de
Policia dos Municípios e dos Distritos Policiais de Santos
compete:
I - dirigir as atividades de sua unidade policial;
II - despachar as petições iniciais;
III - exercer permanente fiscalização, quanto ao
aspecto formal, merito e técnica empregada, sobre as atividades
de seus subordinados;
IV - representar ao superior hierárquico sobre as
necessidades da unidade policial, indicando a solução, a
curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único - Nos Municípios não divididos em
Distritos e onde mais de um Delegado de Polícia tiver
exercício, a Autoridade Titular distribuirá os
serviços, mediante portaria.
Artigo 20 - Aos Delegados de Policia de Equipe compete:
I - dirigir e executar as atividades de sua Equipe;
II - representar ao Delegado Titular sobre as necessidades da
Equipe, indicando a solução, a curto, médio e
longo prazo;
III - exercer permanente fiscalização, quanto ao
aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as
atividade de seus subordinados.
Artigo 21 - Aos integrantes das Assistências policiais
incumbem as atividades que lhes forem cometidas pela respectiva
Autoridade Titular.
Artigo 22 - Além das competências fixadas neste Decreto, as autoridades e assistentes, cabe:
I - dar ciência urgente ao superior imediato das
ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior
gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que
não lhe são afetas;
II - manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao
mérito e propor solução no encaminhamento de casos
de alçada superior.
SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
Artigo 23 - Os Escrivães de Polícia Chefes e
Investigadores de Policia Chefes, da Diretoria Geral, das Delegacias
Regionais e das Delegacias Seccionais, subordinam-se às
respectivas Assistencias Policiais.
Artigo 24 - Fica delegada ao Secretário da
Segurança Pública a competência para fixar os
limites territoriais dos Distritos Policiais.
Artigo 25 - As atribuições das unidades policiais
e das autoridades de que trata este decreto serão regulamentadas
e/ou complementadas mediante laudo do Delegado Geral de Polícia,
que procederá sua modificação, quando
necessário.
Artigo 26 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os incisos II a X do Artigo 14 do Decreto de 1.º de
julho de 1970, que reestrutura os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária de
que trata o Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, no
âmbito da Secretaria da Segurança Pública;
II - os incisos VII e VIII do Artigo 2.º do Decreto de 28
de Janeiro de 1971, que estruturou o Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados da
Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança
Pública.
III - Artigo 29 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 21 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.636, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Reorganiza o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN
RetificaçãoDECRETO N. 6.636, DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Reorganiza o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN
Retificação
SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
Artigo 26 -
I - Onde se lê: os incisos........do Decreto de 1.º de julho
de 1970, que...................... ... ... . ..... ... ... ....
Leia-se: os incisos do Decreto de 1.º de junho de 1970, que.................... .............................