DECRETO N. 6.599, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o enquadramento da função de Artifice, referência 22. exercida por Antonio Maciel de Campos, de Foguista, referência 5, dada pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, para inspetor de Alunos, referência 10.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto corerão à conta das seguintes dotações:
I - Administração Geral do Estado Código 21 - U.O.02 - Encargos Gerais do Estado: Programa 03.09 - Planejamento Governamental; Subprograma 042 - Ordenamento Econômico e Financeiro; Atividade 001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
II - Secretaria da Promoção Social Código 11 U.O.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; Programa 15.07 - Administração; Subprograma 021 - Administração Geral; Atividade 001 - Coordenação e Serviços Administrativos dos Estabelecimentos Sociais do Estado; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador