DECRETO N. 6.599, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o enquadramento da
função de Artifice, referência 22. exercida por
Antonio Maciel de Campos, de Foguista, referência 5, dada pelo
Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, para inspetor de Alunos,
referência 10.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto corerão à conta das
seguintes dotações:
I -
Administração Geral do Estado Código 21 - U.O.02 -
Encargos Gerais do Estado: Programa 03.09 - Planejamento Governamental;
Subprograma 042 - Ordenamento Econômico e Financeiro; Atividade
001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores.
II - Secretaria da
Promoção Social Código 11 U.O.03 - Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado; Programa 15.07 -
Administração; Subprograma 021 -
Administração Geral; Atividade 001 -
Coordenação e Serviços Administrativos dos
Estabelecimentos Sociais do Estado; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador