DECRETO N. 6.462, DE 28 DE JULHO DE 1975
Autoriza a Secretaria da Agricultura a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a
celebrar, através da sua Coordenadoria de Pesquisa de Recursos
Naturais, convênios ou acordos com as Prefeituras Municipals,
para o alojamento de Unidades Regionais do Corpo de Policiamento dos
Recursos Naturais.
Artigo 2.º - Os convenios ou acordos, de que trata o artigo anterior obedecerão as normas juridicas da espécie.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador