DECRETO N. 6.376, DE 4 DE JULHO DE 1975

Altera e suprime dispositivo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado, aprovado pelo Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV, do Artigo 82, do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, que aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, passa a ter a seguinte redação:
«IV - De um Major da Academia de Polícia Militar como Presidente e de dois Capitães como vogais, quando o acusado for Aluno Oficial dos Cursos Preparatório e de Formação de Oficiais, devendo funcionar como escrivão, oficial subalterno do Corpo".
Artigo 2.° - Fica suprimido o inciso VI, do Artigo 82 do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador