DECRETO N. 6.371, DE 3 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a integração das atividades de proteção do meio ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o controle da qualidade do ambiente deve, sempre que
possivel, ser efetuado previamente, evitando-se, com isso, a
necessidade da aplicação de medidas repressivas;
Considerando que na aprovação dos projetos de loteamentos
ou arruamentos, bem como da construção ou
instalação de estabelecimentos que lancem
resíduos, ou que possam colocar em risco a qualidade do meio
ambiente, devem ser ouvidos além da Secretaria da Saúde,
os órgãos que cuidam especificamente do controle da
popuição e do uso do solo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os projetos de loteamentos ou arruamentos, bem
como de construção, de reforma ou de
instalação de estabelecimentos, que possam causar risco
à qualidade do meio ambiente, somente serão examinados
pela Secretaria da Saúde , quando acompanhados de prévia
manifestação favorável da CETESBCompanhia Estadual
de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente
, quanto ao aspectos de sua competência.
Parágrafo único - Quando os prjeots e a
instalação de estabelecimentos a que se refere este
artigo estiverem localizados na Região Metropolitana da Grande
São Paulo, deverão ser acompanhados, também, de
manifestação prévia favorável da Secretaria
dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador