DECRETO N. 6.371, DE 3 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre a integração das atividades de proteção do meio ambiente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o controle da qualidade do ambiente deve, sempre que possivel, ser efetuado previamente, evitando-se, com isso, a necessidade da aplicação de medidas repressivas;
Considerando que na aprovação dos projetos de loteamentos ou arruamentos, bem como da construção ou instalação de estabelecimentos que lancem resíduos, ou que possam colocar em risco a qualidade do meio ambiente, devem ser ouvidos além da Secretaria da Saúde, os órgãos que cuidam especificamente do controle da popuição e do uso do solo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os projetos de loteamentos ou arruamentos, bem como de construção, de reforma ou de instalação de estabelecimentos, que possam causar risco à qualidade do meio ambiente, somente serão examinados pela Secretaria da Saúde , quando acompanhados de prévia manifestação favorável da CETESBCompanhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente , quanto ao aspectos de sua competência.
Parágrafo único - Quando os prjeots e a instalação de estabelecimentos a que se refere este artigo estiverem localizados na Região Metropolitana da Grande São Paulo, deverão ser acompanhados, também, de manifestação prévia favorável da Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador