DECRETO N. 6.360, DE 2 DE JULHO DE 1975

Modifica e acrescenta um parágrafo único ao Artigo 2.º do Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, fica modificado e acrescido um (1) parágrafo único na forma seguinte:
«Artigo 2.° - Poderão ser credenciados como estagiários até cento e vinte (120) estudantes, para servirem na comarca da Capital e nas do Interior onde houver subprocuradoria regional.
Parágrafo único - Serão reservadas vinte (20) vagas para assistência juridica junto à Casa de Detenção.»
Artigo 2.° - No corrente ano, excpcionalmente, poderão ser abertas, na forma regulamentar, inscrições no mês de julho para preenchimento das vinte (20) vagas criadas por este decreto e destinadas a Casa de Detenção.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador