DECRETO N. 6.349, DE 27 DE JUNHO DE 1975

Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil competencia para autorizar, cessar ou prorrogar afastamentos de servidores junto a órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado, dos Municípios e de outros Estados, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como para aqueles requisitados com fundamento na Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 6.215, de 23 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador