DECRETO N. 6.349, DE 27 DE JUNHO DE 1975
Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil competencia para autorizar, cessar ou
prorrogar afastamentos de servidores junto a órgãos da
Administração centralizada e descentralizada do Estado,
dos Municípios e de outros Estados, com base nos Artigos 65 e 66
da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como para aqueles
requisitados com fundamento na Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de
1965.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o Decreto n. 6.215, de 23
de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador