DECRETO N. 6.319, DE 24 DE JUNHO DE 1975

Transforma órgão de Administração de Transportes na Secretaria da Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Setor de Transportes da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça, de que trata o Artigo 6.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, fica transformado em Seção de Transportes, com Setor de Operação e Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador