DECRETO N. 6.319, DE 24 DE JUNHO DE 1975
Transforma órgão de Administração de Transportes na Secretaria da Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Setor de Transportes da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Justiça, de que trata o Artigo 6.º do Decreto
de 30 de outubro de 1970, que integra o Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, fica
transformado em Seção de Transportes, com Setor de
Operação e Setor de Manutenção de
Veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador