DECRETO N. 6.302, DE 13 DE JUNHO DE 1975

Institui o prêmio «Procuradoria Geral do Estado» e o prêmio «O Estado em Juízo» destinados aos integrantes da carreira de Procurador do Estado
e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituidos, na Procuradoria Geral do Estado, a serem conferidos, bienalmente, pelo citado órgão, aos integrantes da carreira de Procurador do Estado, os seguintes prêmios:
I - um do valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), denominado «Procuradoria Geral do Estado de São Paulo», destinado à melhor tese ou ensaio jurídicos apresentados, relativos a qualquer dos ramos de Direito indicados em regulamento por ato do Procurador Geral;
II - um do valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com o nome de «O Estado em Juizo», destinado ao melhor trabalho forense, produzido na defesa judicial do Estado e determinante da vitória deste na causa respectiva.
Artigo 2.° - Os valores monetários dos prêmios ora instituidos serão revistos, no início de cada biênio posterior pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 3.° - Juntamente com o premio, o candidato receberá uma láurea, em pergaminho, com dizeres adequados, que constarão do regulamento deste decreto.
Artigo 4.° - Nenhum Procurador poderá receber, em qualquer biênio, conjuntamente, ambos os prêmios instituidos no Artigo 1.º.
Artigo 5.º - O presente decreto será regulamentado por ato do Procurador Geral do Estado, que fixará a forma e os requisitos da outorga do prêmio e das láureas ora criados.
Artigo 6.° - A despesa com a execução deste decreto correrá por conta dos recursos previstos no Art. 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador