DECRETO N. 6.281, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Transfere para a Secrataria da Promoção Social a responsabilidade da execução do "Programa de Recuperação de Recursos Humanos" e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A execução do "Programa de Recuperação de Recursos Humanos" a que se refere o Decreto n. 1.232, de 7 de março de 1973 e que funciona no imóvel Fazenda São Roque, passa a ser da responsabilidade da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - Fica também autorizada a transferência para a Secretaria da Promoção Social de todo o material utilizado para execução do programa a que se refere o Artigo 1.° e que será objeto de arrolamento a ser procedido pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo e Divisão de Material do Departamento de Administração da Casa Civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.° - A manutenção da Fazenda São Roque, próprio do Estado sob Jurisdição da Secretaria da Fazenda, ficará a cargo da Secretaria da Promoção Social até transferência definitiva do imóvel citado para sua responsabilidade.
Artigo 4.° - O quadro de pessoal atualmente no "Programa de Recuperação de Recursos Humanos", ora em execução, será transferido para a Secretaria da Promoção Social.
Parágrafo único - O Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dentro de 30 (trinta) dias, apresentará a relação nominal do pessoal a ser transferido.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador