DECRETO N. 6.279, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de  janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto n. 6.111, de s de maio de 1975, fica alterado o orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:




JUSTIFICATIVA

Justifica-se a medida ora proposta em virturde do que dispõe o decreto n.º 6.111, de 5 de maio de 1975.
Artigo 2.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na segunda conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador