DECRETO N. 6.279, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto
n. 6.111, de s de maio de 1975, fica alterado o orçamento
vigente aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 974, e Decreto
n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador