DECRETO N. 6.261, DE 5 DE JUNHO DE 1975

Inclui nos Anexos I e II do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, os cargos que especifica, e dá providências cerrelatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo I do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, os cargos relacionados no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, e no Anexo II do mesmo decreto, o valor do Nível I, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - A denominação da Divisão de Indústria e Comércio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, constante no Anexo I, do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, fica retificada para Divisão de Pesquisa e Indústria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador