DECRETO N. 6.257, DE 4 DE JUNHO DE 1975
Subordina o Fomento de Educação
Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA
- da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em
Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, da Secretaria da Saúde,
passa a subordinar-se diretamente ao respectivo Secretário de Estado,
mantida sua organização atual.
Artigo 2.° - A Unidade de Despesa "Fomento de Educação Sanitária
e Imunização em Massa contra Doenças Transmissiveis - FESIMA", prevista
na artigo 14, inciso XXII, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de
1975, fica transferida para a Unidade Orçamentária «Administração
Superior da Secretaria e da Sede», passando a constituir o inciso VI do
Artigo 13 do mesmo Decreto.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de suas
publicação ficando revogado o Artigo 2.° do Decreto n. 52.639, de 3 de
fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador