DECRETO N. 6.254, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Torna sem efeito o inciso VII do Artigo 6.º do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o inciso VII do Artigo 6.º do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos a 9 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.254, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Torna sem efeito o inciso VII do Artigo 6.º do Decreto n. 6.128, de 8 de maio de 1975

Retificação 
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Leia-se: Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil