DECRETO N. 6.243, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre enquadramentos dos cargos de direção do Tribunal de Justiça Militar abrangidos pela Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, e dá providência correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção constantes
do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, para cujo
exercício será exigida a habilitação
profissional nele indicada, ficam incluídos, a partir de 13 de
agosto de 1974 no Anexo 5 do Decreto n. 4.089, de 26 de julho de 1974,
com a denominação nova constante do Anexo I, fixado o
valor do Nível I, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - A designação de
substitutos de titulares dos cargos mencionados neste artigo
far-se-á com observância da habilitação
profissional indicada no Anexo I.
Artigo 2.º - Os cargos constantes do Anexo I, ficam
destinados às unidades nas quais se encontram e a
alteração de sua classificação ou
lotação só será permitida para unidades do
mesmo porte e área, observada a habilitação
profissional respectiva.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da
dotação consignada no orçamento do Tribunal de
Justiça Militar: Código 06, U.0.01 - Tribunal de
Justiça Militar; Programa 02.04 - Ação
Judiciária; Subprograma 011 - Justiça em Segunda
Instância; Atividade 001 - Distribuição de
Justiça Militar; Elemento 3.1.1 0 - Pessoal; Subelemento 3.1.1.1
Pessoal Civil Fixo, Provisório e Temporário.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto
de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador