DECRETO N. 6.242, DE 2 DE JUNHO DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

Artigo 1.° - O Artigo 7.º e o Artigo 10, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II

Da Secretaria da Educação

Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;

III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Prof. Laerte Ramos de Carvalho";
VI - Fundo Estadual de Construções Escolares — "FECE".
Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária  Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
II - Departamento do Ensino Básico;
III - Departamento do Ensino Secundário e Normal;
IV - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
V - Divisão Regional de Educação do Litoral;
VI -  Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Educação de Campinas;
IX - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Educação de Bauru;

XI - Divisão Regional de Educação de São Jasé do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Educação de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Educação de Marília;

XV - Departamento de Administração;
XVI - Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira — «EDUVALES»."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 2 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretário  de Economia e Planejamento
 Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador