Altera
o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe
sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa
da Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo
7.º e o Artigo 10, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de
1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Da Secretaria da Educação
Artigo 7.° -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior
da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Prof. Laerte Ramos de Carvalho";
VI - Fundo Estadual de Construções Escolares — "FECE".
Artigo 10 - Constituem
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
II - Departamento do Ensino Básico;
III - Departamento do Ensino Secundário e Normal;
IV - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
V - Divisão Regional de Educação do Litoral;
VI - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Educação de
Campinas;
IX - Divisão Regional de Educação de
Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Educação de Bauru;
XI - Divisão Regional de Educação de São Jasé do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Educação de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Educação de Presidente
Prudente;
XIV - Divisão Regional de Educação de
Marília;
XV - Departamento de Administração;
XVI - Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira — «EDUVALES»."
Artigo 2.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 2 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador