DECRETO N. 6.236, DE 28 DE MAIO DE 1975

Extingue o Escritório do Governo do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o EScritório do Governo do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro, subordinado à Casa Civil.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil constituirá Comissão para, dentro de trinta dias, estudar e tomar as providencias que se fizerem necessárias quanto ao remanejamento dos recursos materiais e orçamentários do Escrtório ora extinto, bem como dos cargos e funções classificados nessa unidade.
Artigo 3.° - Os servidores atualmente afastados junto ao Escritório de que trata este Decreto permanecem, provisonamenle, á disposição do Gabinete do Secrtário de Estado - Chefe da Casa Civil, devendo, dentro de trinta dias, retornar aos órgãos a que pertencem.
Parágrafo único - Este artigo se aplica também a servidores do Quadro da Casa Civil afastados junto ao Escritório.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 41.926, de 17 de maio de 1963 e a alínea "d", do inciso II, do Artigo 4.°, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador