DECRETO N. 6.216, DE 26 DE MAIO DE 1975
Atualiza as tarifas de pedágio para o Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Contrato de Concessão firmado com a DERSA
D.senvolvimento Rodoviário S. A., em 30 de setembro de 1969
(Autos n. 133.281 DER.9;, dispõe que "a concessão
será explorada no regime de tarifas de pedágio justas e
razoáveis, que permitam adequada remuneração do
investimento feito pela Concessionária (cláusula
6.ª);
Considerando que, apesar do disposto no Decreto n. 3.220, de 14 de
janeiro de 1974, continuam sendo cobradas, para percurso completo de
ida e volta, as tarifas de pedágio estabelecidas no Decreto n.
52.745, do 25 de maio de 1971;
Considerando a proposta de atualização das tarifas de
pedágio apresentada pela DERSA com base nos estudos que efetuou,
e, bem assim, o pronunciamento avorável da Secretaria dos
Transportes, constante do Processo n. 574-73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a DERSA Desenvolvimento Rodoviário
S. A. autorizada a cobrar, a partir de 1.° de julho de 1975, no
Sistema Rodoviário Anchieta Imigrantes, de que trata o Decreto
n. 52.669, de 3 de março de 1971, as tarifas. de pedágio
constantes da Tabela Anexa, que com este baixa.
Parágrafo único - Até a data referida neste
artigo, continuam em vigor as tarifas de pedágio estabelecidas
no Decreto n. 52.745, de 25 de maio de 1971.
Artigo 2.° - A cobrança da tarifa nos postos de
pedágio denominados Riacho Grande e Piratininga, instalados,
respectivamente, na Via Anchieta (Km 31,500) e na Rodovia dos
Imigrantes (Km 32,166), será efetuada em dobro no sentido
São Paulo Santos, para viagem completa de ida e volta.
Artigo 3.° - Respeitados os valores das tarifas constantes
da tabela , referida no artigo 1.º, fica a DERSA autorizada a
implantar cobrança para percurso unidirecional, tanto no sentido
São Paulo-Santos, como no sentido Santos São Paulo.
Artigo 4.° - Deverão ser publicadas no Diário
Oficial do Estado, nos termos do Artigo 4.° da Lei n. 95, de 29 de
dezembro de 1972, as resoluções que a DERSA baixar em
decorrência do disposto no presente decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.216, DE 26 DE MAIO DE 1975
SISTEMA RODOVIÁRIO ANCHIETA IMIGRANTES
Tarifas de Pedágio
"Via Anchieta" e "Rodovia dos Imigrantes"
- A -
Postos de Pedágio: Riacho Grande e Piratininga
Tarifas Unidirecionais
Categoria Descrição Tarifa em Cr$
I - Veículos de 2 (dois) eixos com rodagem simples
(automóveis utilitários, motocicletas, etc.)
............................... 10,00
II - Veículos de 2 (dois) eixos com rodagem dupla.............................. 15,00
III - Veículos de 3 (três) eixos................................................ 19,00
IV - Veículos de 4 (quatro) eixos................................................. 23,00
V - Veículos de 5 (cinco) eixos.......................................... ... 27,00
VI - Veículos de 6 (seis) eixos................................................. 31.00
Adicional à tarifa de Categoria VI para veículos com mais
de 6 eixos, por eixo além de 6
(seis)........................ 10,00
- B -
Postos de Pedágio em Ramais de Entrada ou Saída do Sistema Rodoviário Anchieta Imigrantes
Tarifas Unidirecionais
Pela Utilização de Seção da Rodovia dos Imigrantes
Categoria Descrição Tarifa em Cr$
I - Veículos de 2 (dois) eixos com rodagem simples
(automóveis, utilitários, motocicletas, etc.)....... ...
2,00
II - Veículos de 2 (dois) eixos com rodagem dupla............. 4,00
III - Veículos de 3 (três) eixos................. 5,00
IV - Veículos de 4 (quatro) eixos...................... ... 6,00
V - Veículos de 5 (cinco) eixos............................ 7,00
VI - Veículos de 6 (seis) eixos .............................. 8,00
Adicional à tarifa de
Categoria VI para veículos com mais de 6 eixos, por eixo
além de 6 (seis)................. 2,00