DECRETO N. 6.153, DE 12 DE MAIO DE 1975
Altera redação de artigos do Decreto n. 5994, de 18 de abril de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 27, 28 e 29 do Decreto n. 5.994, de 18 de
abril de 1975, que trata dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária da Administração Estadual, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 27 - O Serviço de Finanças, subordinado ao Departamento de
Administração da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e
Planejamento, é Órgão Setorial e presta serviços às seguintes Unidades
de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Orçamento e Custos.
Artigo 28 - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de
Administração da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e
Planejamento, é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de
Despesa Coordenadoria de Planejamento.
Artigo 29 - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de
Administração da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e
Planejamento, é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de
Despesa Coordenadoria de Ação Regional."
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador