Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.122, DE 06 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º - O CODEGRAN será composto por seis membros:
I - Secretário de Estado dos Negócios Metropolitanos, na qualidade de Presidente nato;
II - Secretário de Estado dos Serviços e Obras Públicas;
III - Secretário de Estado dos Transportes;
IV - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;
V - representante do município da Capital: e
V - representante dos demais Municípios integrantes da Região."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador