DECRETO N. 6.110, DE 5 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre concessão da Medalha "Valor Cívico"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a campanha de vacinação contra a
meningite, nas regiões da Grande São Paulo e da Baixada
Santista, no período de 22 a 26 de abril. constituiu verdadeira
campanha de civismo;
Considerando que a imprensa, rádio e televisão,
contribuiram eficazmente para mobilização popular, em
virtude da completa integração dos veículos de
divulgação na estrategia geral da campanha;
Considerando, assim, que os profissionais da comunicação
social desempenharam papel relevante na conscientização
do povo sobre a necessidade de se vacinar contra a doença;
Considerando também a colaboração dos
empresários da área das comunicações, que
facultaram a veiculação das mensagens esclarecedoras do
público;
Considerando, afinal, que o entrosamento entre dirigentes e
profissionais explica em grande parte o êxito do programa de
imunização nas duas regiões abrangidas,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida a Medalha Valor
Cívico de 3.ª Categoria, instituída pela Lei n.
3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e nos
termos do Artigo 13 do Decreto número 52.455, de 19 de maio de
1970, aos senhores: Fiori Gigliotti, Vicente Leporace, Hélio
Ribeiro, João Salvador Peres, José Peres, Samir Razuk,
Murilo Leite, Darcy Reis, Fernando Solera, Aristides Chacon Molina,
Xenia Bier, Maria Tereza Gregori, Branca Ribeiro, Claudio Marques,
João Saad, Ney Costa, José Abelardo Barbosa de Negreiros,
Gilberto Saad, Paulo Machado de Carvalho, Edson Leite, Marco Antonio
Gomes, José Carlos Pereira, Fausto Canova, Osmar Santos, Ney
Gonçalves Dias, Fernando Vieira de Mello, Antonio Augusto Amaral
de Carvalho, Wilson Fittipaldi, Raul Gil, Milton Peruzzi, Alfredo
Borba, Marco Aurélio Rodrigues da Costa, Fernando da Silva,
Rubens Fabres Wagner, Waldemar dos Santos, Nidia Licia, Irineu De
Carli, Julio Lerner, Edgar de Souza, Gil Gomes, Neder Adib, Edmundo
Monteiro, Antonio Guzman, José Armando Cavalcanti, Silvio
Santos, Lourenço Diaféria, Ferreira Neto, Antonio Aggio
Júnior, Boris Casoy, Otávio Frias de Oliveira, Gilberto
Di Pierro, Roberto Hirao, Plínio Marcos, Ebrahim Ali Ramadan,
Armando Ferrentini, Walter Abrão, Orlando Duarte, Augusto de
Oliveira, Julio Mesquita Neto, Oliveiros S. Ferreira, Murilo
Felisberto, Ênio Pesce, Rui Mesquita, Paulo Mário Mansur,
Wanderley Cardoso, Emerson Fittipaldi, Milton Camargo, Haroldo
Fernandes, Luís Aguiar, Barros de Alencar, Antonio Aguilar, Hebe
Camargo, Ayrton Rodrigues, Renato Aragão, Cleyde Yaconis, Tito
de Miglio, Fernando Severino, Walter Foster, Orlando Negrão,
Nelson Cunha Azevedo, Goulart de Andrade, Dorival Batista de Seta,
Padre Angelo Lucas Caravina, Alexandre Kadunk, Carlos Zara, Luís
Edmundo Borghert, Carlos Maia de Souza, Nello Ferrentini, Mário
Romano, Luís Guimarães, Renato Correia de Castro, Paulo
Mário Carneiro da Cunha Mansur, João Leite Neto,
Sérgio Roberto, Guilherme Queirós, Laerte Mangini,
José Carlos Pace, Regina Duarte, Criança Símbolo
da A.A.C.D., Oscar Cesar Leite, Renato Bonfim, Roberto Orosco, Don
Evaristo Arns, Antonio Petrim, João Leiva Filho, Antonio Marcos,
Darcy Penteado, Ligia Fagundes Telles, Lima Duarte, Carmem Prudente,
Gilmar dos Santos Neves, Eder Jofre, Juca de Oliveira, Denise Alves e
Henrique Martins.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador