DECRETO N. 6.088, DE 2 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a
transferência da administração do imóvel
denominado "Sítio Pai Cará", situado no Município
de Guarujá, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida à
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, com as atribuições, direitos e encargos
previstos no Decreto n. 49.089, de 19 de dezembro de 1967 e Decreto-lei
n. 235, de 30 de abril de 1970, a administração da gleba
de 2.231.879,24 m2 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil,
oitocentos e setenta e nove metros e vinte e quatro decímetros
quadrados), que faz parte integrante do denominado "Sítio Pai
Cará", situada no distrito de Vicente de Carvalho,
Município e Comarca de Guarujá.
Artigo 2.° - A Superintendencia do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA - fica autorizada a adotar as medidas
necessarias ao imedia-to cumprimento do disposto no artigo anterior,
sem prejuizo das medidas administrativas posteriores, pertinentes
à regularização daquela transferencia.
Artigo 3.° - Serão oportunamente transferidas para a
Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - as
dotações constantes do orçamento do Estado,
relativas a inversões de capital na Companhia Agricola,
Imobiliária e Colonizadora - CAIC, em razão da
administração atribuida pelo Artigo 1.°, do Decreto
n. 49.089, de 19 de dezembro de 1967.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador