DECRETO N. 6.074, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - "R.G.S."
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 395 do Decreto
n. 42.850 de 30 de dezembro de 1963, o seguinte Parágrafo
único.
"Parágrafo único - Para funções de
confiança no âmbito da Casa Civil do Governador a
gratificação de representação será
arbitrada por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.074, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 -"R.G.S."