DECRETO N. 6.074, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - "R.G.S."

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 395 do Decreto n. 42.850 de 30 de dezembro de 1963, o seguinte Parágrafo único.
"Parágrafo único - Para funções de confiança no âmbito da Casa Civil do Governador a gratificação de representação será arbitrada por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.074, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 -"R.G.S."

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: "Parágrafo único - Para funções de confiança no âmbito da Casa Civil do Governador a gratificação .......................
Leia-se: "Parágrafo único - Para funções de confiança no âmbito da Casa Civil do Gabinete do Governador a gratificação .......................