DECRETO N. 6.062, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto de 11 de novembro de 1970, que fixou competências decisórias para o âmbito da Coordenadoria da Reforma Administrativa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto de 11 de novembro de 1970,
que fixou competências decisorias para o âmbito da Coordenadoria da
Reforma Administrativa, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Diretor do
Departamento de Transportes Internos DETIN além das suas atribuições
legais e regulamentares, previstas no Decreto n. 52.350, de 5 de
Janeiro de 1970, terá as competências indicadas no artigo e nos incisos
.XII, XIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXIII, do Artigo
3.° deste Decreto.
Parágrafo único - A Divisão de Pessoal do Departamento de
Administração da Secretaria da Fazenda competem, no tocante ao
Departamento de Transportes Internos, as atribuições estatuídas no
Artigo 3.°. inciso I a XI XIV e XXII, deste decreto."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador