DECRETO N. 6.032, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Organiza a Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de
Esportes e Turismo tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S.;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Divisão de Administração;
VI - Comissão Processante Permanente;
VII - Comissão de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário compreende:
I - Setor de Comunicações Administrativas;
II - Setor de Relações Públicas.
Artigo 3.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Serviço de Finanças, com:
a) seção de Orçamento e Custos;
b) seção de Despesa.
II - Seção de Administração de Pessoal;
III - Seção de Comunicações Administrativas;
IV - Seção de Material de Patrimônio;
V - Setor de Transportes.
Artigo 4.º - O Secretário dos Negócios de
Esportes e Turismo tem, no âmbito da Secretaria, todas as
competências estabelecidas na legislação vigente
para os Secretários de Estado do Governo do Estado de São
Paulo.
Artigo 5.º - Ao Gabinete do Secretário incumbe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Titular da Pasta;
II - executar os serviços de representação do Secretário.
Artigo 6.º - Ao Chefe de Gabinete do Secretário compete:
I - assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - supervisionar os serviços gerais do Gabinete;
III - requisitar transportes aéreos para servidores em serviço dentro do País;
IV - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Artigo 7.º - A Assessoria Técnica incumbe assessorar o Secretário em questões técnicas ou administrativas.
Artigo 8.º - O Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S. -,
tem sua organização definida em legislação
específica.
Artigo 9.º - A Consultoria Jurídica obedece ao disposto na Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Artigo 10 - A Divisão de Administração
incumbe executar as atividades de Administração Geral
necessárias aos órgãos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de Administração compete:
I - encaminhar ao Departamento de Administração de
Pessoal do Estado - DAPE - da Secretaria de Estado dos Negócios
da Administração, pedidos de indicação de
candidatos aprovados em concurso - PIC -;
II - dar posse aos dirigentes dos órgãos da Pasta,
com exceção dos que se subordinam diretamente ao
Secretário;
III - dar posse a servidores da Secretaria;
IV - declarar sem efeito ato de provimento de cargo, quando a posse não se der dentro do prazo legal;
V - exonerar funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo legal;
VI - expedir título de provimento de cargo público;
VII - autorizar residência fora da sede;
VIII - aprovar escala de férias dos servidores da
Divisão, bem como decidir, nos casos de absoluta necessidade de
serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias no
exercício;
IX - autorizar o gozo de férias não usufruidas no
exercício correspondente, com referência aos servidores da
Divisão;
X - conceder e indeferir licenças para tratamento de
saúde, de acordo com parecer do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado;
XI - conceder licença, a servidor da Divisão, para tratar de interesse particular;
XII - conceder licença para cumprimento de obrigações legais;
XIII - conceder licença-premio e sua conversão em pecunia;
XIV - autorizar o gozo de licença-premio, para servidores da Divisão;
XV - requisitar transporte de pessoal, por conta do Estado,
exceto transporte aéreo, observadas as restrições
legais em vigor;
XVI - instaurar sindicância;
XVII - propor prisão administrativa;
XVIII - visar extrato para publicação de matéria no Diário Oficial do Estado;
XIX - Exercer as demais atividades diretivas necessárias
ao funcionamento das unidades que lhe são subordinadas, na forma
da legislação vigente.
Artigo 12 - O Serviço de Finanças é
Órgão setorial dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária da Administração
Pública Estadual e prestará serviços a todas as
Unidades de Despesa da Secretaria que não possuam
órgão de finanças.
Artigo 13 - Ao Setor de Transportes incumbe executar as
atribuições definidas no Decreto n. 51.668, de 10
de abril de 1969.
Artigo 14 - O Secretário dos Negócios de Esportes
e Turismo tomará as medidas necessárias ao cumprimento
deste decreto.
Artigo 15 - Ficam transferidos para a Secretaria dos
Negócios de Esportes e Turismo os saldos das
dotações anteriormente destinadas especificamente as suas
áreas de atividades e atribuídas a Secretaria da Cultura
Ciências e Tecnologia pelo Artigo 12 do Decreto n. 5.929,
de 15 de março de 1975, na parte referente à
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Parágrafo único - A Secretaria da Economia e
Planejamento tomará as medidas necessárias para atender o
disposto neste artigo.
Artigo 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.032, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Organiza a Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo
Retificação
Artigo 12 - O Serviço.....................................
..................................................................
Onde se lê: a todas as Unidades de Despesa da Secretaria que não possuam órgãos de finanças.
Leia-se: a todas as Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede.