DECRETO N. 5.994, DE 18 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a
reorganização dos Órgãos dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária da
Administração Estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições
legais, e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Órgãos dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária da
Administração Estadual, de que trata o Decreto-Lei n. 233, de 28
de abril de 1970, ficam reorganizados de conformidade com este Decreto.
SEÇÃO I
Do Gabinete do Governador
Artigo 2.º - A
Seção de Finanças, do serviço de
Administração do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, da Casa Civil, é Órgão Subsetorial
e presta serviços à Unidade de Despesa Grupo Executivo da
Reforma Administrativa da Unidade Orçamentária da Casa
Civil.
SEÇÃO II
Da Secretaria de Esportes e Turismo
Artigo 3.º - A
Seção de Finanças, subordinada à
Divisão de Administração da Unidade
Orgamentária Coordenadoria de Esportes e
Recreação, e órgão Setorial e presta
serviços as seguintes Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação
Artigo 4.º - A Seção de Finanças,
subordinada à Divisão de Administração da
Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo é
órgão Setorial e presta serviços as seguintes
Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Divisão de Documentação e Informática.
SEÇÃO III
Da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia
Artigo 5.º - A
Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento de
Administração da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede, é
Órgão Setorial e presta serviços às
seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho Estadual de Tecnologia.
Artigo 6.º - A Seção de Finanças,
subordinada à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado - "CONDEPHAAT", da
Unidade Orçamentária Administração superior
da Secretaria e da Sede, é Órgão Subsetonal e
presta serviços a Unidade de Des pesa Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico e
Turístico do Es tado de São Paulo - "CONDEPHAAT".
Artigo 7.º - A Seção de Finanças,
subordinada ao serviço Estadual de Assistência aos
Inventores, da Unidade Orçamentaria Administração
Superior da Secretaria e da Sede, e Órgão Subsetorial e
presta serviços a Unidade de Despesa Serviço Estadual de
Assistência aos Inventores.
Artigo 8.º - A Seção de Finanças,
subordinada ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo, da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede, é
Órgão subsetorial e presta serviços à
Unidade de Despesa Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo.
Artigo 9.º - A Seção de Finanças,
subordinada à Divisão de Adminis tração da
Unidade Orçamentária Coordenadoria do Patrimônio
Cultural, e Órgão Subsetorial e presta serviços
às seguintes Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria do Patrimônio Cultural;
II - Divisão de Arquivo do Estado;
III - Divisão de Preservação Artístico-Cultural;
IV - Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 10 - A Seção de Finanças,
subordinada ao Serviço de Administração da
Divisão de Museus, da Unidade Orçamentária
Coordenadoria do Patrimônio Cultural, e Órgão
Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa
Divisão de Museus.
Artigo 11 - A Seção de Finanças subordinada
a Diretoria do Conservatório Dramático e Musical "Dr.
Carlos de Campos" de Tatuí, da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Patrimônio Cultural,
é Órgão Subsetorial e presta serviços
à Unidade de Despesa Conservatírio Dramático e
Musical "Dr. Carlos de Campos".
SEÇÃO IV
Da Secretaria da Administração
Artigo 12 - A Divisão
de Finanças, subordinada ao Gabinete do Secretário da Unidade
Orçamentária Administração Superior aa
Secretaria e da Sede, é Órgão Setorial e presta
serviços as Unidades Orçamentárias
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Coordenadoria da Administração de Pessoal e Coordenadoria
de Administração de Material e as seguintes Unidades de
Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal.
Artigo 13 - A Seção de Finanças,
subordinada a Divisão de Administração do
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da
Unidade Orçamentária Coordenadoria de
Administração de Pessoal, e Órgão Subsetorial e
presta serviços a Unidade de Despesa Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado.
Artigo 14 - A Seção de Finanças,
subordinada ao Serviço de Administração do
Departamento de Administração de Pessoal do Estado da
Unidade Orçamentária Coordenadoria de
Administração de Pessoal, e Órgão
Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Departamento
de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 15 - As Seções de Orçamento, Custos
e Processamento de Despesa e Seção de
Programação Financeira e Exame da Despesa, subordinada
à Divisão Administrativa da Comissão Central de
Compras do Estado, da Unidade Orçamentaria Coordenadoria da
Administração de Material, é Órgão
Subsetorial e presta serviços às seguintes Unidades de
Despesa:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Relações de Trabalho
Artigo 16 - A
Seção de Finanças, subordinada á
Divisão de Administração da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares, é Órgão Setorial e presta
serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Coordenador do Trabaiho e Atividades Complementares;
II - Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho;
III - Divisão de Mão-de-Obra;
IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Divisão de Administração.
Artigo 17 - O Setor de Finanças, subordinado á
Seção de Administração do Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - "CERET", da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Trabaiho e Atividades
Complementares, é Órgão Subsetorial e presta
serviços à Unidade de Despesa Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - "CERET"
SEÇÃO VI
Da Secretaria da Promoção Social
Artigo 18 - O Serviço de Finanças, subordinado ao
Departamento de Administração da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, é órgão Setorial e presta
serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Administração.
Artigo 19 - O Serviço de Finanças, subordinado á
Divisão de Administração da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário é órgão Setorial e presta
serviços à Unidade de Despesa Administração
da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 20 - O Serviço de Finanças, subordinado
á Divisão de Administração da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado, é órgão Setorial e presta serviços a Unidade
de Despesa Administraçãonistração da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado
Artigo 21 - O Setor de Finangas, subordinado a
Seção de Administração da Divisão de
Atendimento Geral, da Unidade Orçamentária Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é órgão
Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa
Divisão de Atendimento Geral.
Artigo 22 - O Setor de Finanças, subordinado d
Seção de Administração do Serviço de
Imigrantes Estrangeiros, da Unidade Orçamentária
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é
órgão Subsetorial e presta serviços á
Unidade de Despesa Serviço de Imigrantes Estrangeiros.
Artigo 23 - O Setor de Finanças, subordinado á
Seção de Administração do Serviço de
Reabilitação Social, da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado, e órgão Subsetorial e presta serviços a
Unidade de Despesa Serviço de Reabilitação Social.
Artigo 24 - O Setor de Finanças, subordinado á
Seção de Administração do Serviço de
Atendimento Especializado da Unidade Orçamentária
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é
órgão Subsetorial e presta serviços à
Unidade de Despesa Serviço de Atendimento Especializado.
Artigo 25 - O Setor de Finanças, subordinado à
Seção de Administração da Central de
Triagem e Encaminhamento, da Unidade Orçamentária
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é
órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de
Despesa Central de Triagem e Encaminhamento.
Artigo 26 - A Seção de Finanças, da
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, da Unidade Orçamentária
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, é
órgão Setorial e presta serviços a Unidade de
Despesa Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Economia e Planejamento
Artigo 27 - O Serviço
de Finanças, subordinado ao Departamento de
Administração da Coordenadoria de Planejamento, da
Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e
Planejamento, é órgão Setorial e presta
serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Orçamento e Custos.
Artigo 28 - O Setor de Finanças, subordinado ao
Serviço de Administração da Unidade
Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento,
é Órgão Subsetorial e presta serviços à
Unidade de Despesa Coordenadoria de Planajamento.
Artigo 29 - O Setor de Finanças, subordinado ao
Serviço de Administração da Coordenadoria de
Ação Regional da Unidade Orçamentária
Secretaria de Economia e Planejamento. é Órgão
Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa
Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 30 - O Serviço de Finanças, subordinado
á Diretoria Administrativa do Departamento de Estatistica, da
Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e
Planejamento, é órgão Subsetorial e presta
serviços à Unidade de Despesa Departamento de
Estatistica.
Artigo 31 - A Seção de Finanças,
subordinada ao Serviço de Administração do
instituto Geografico e Geológico da Unidade
Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento, e
órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa
Instituto Geografico e Geológico.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria da Fazenda
Artigo 32 - O
órgão Setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária da
Coordenadoria da Reforma Administrativa é a Divisão de
Finanças, subordinada ao Departamento de
Administração da Secretaria da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, e presta serviços às seguintes
Unidades de Despesa:
I - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
II - Departamento de Transportes Internos.
Parágrafo único -
Ficam mantidas as disposições dessa natureza relativas
á Unidade Orgamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede, estabelecidas em outros diplomas
legais.
Artigo 33 - Este Decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1.º - O Setor de
Finanças, subordinado à Seção de
Administração da Unidade Orçamentária Grupo
Executivo da Grande São Paulo «GEGRAN», da
Administração dos Negócios Metropolitanos é
órgão Subsetorial do Sistema de
Administração Financeira e Orçamentária e
presta serviços à Unidade de Despesa
Administração do Grupo Executivo da Grande São
Paulo - «GEGRAN».
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações de Trabalho
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador