DECRETO N. 5.994, DE 18 DE ABRIL DE 1975 

Dispõe sobre a reorganização dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais, e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Estadual, de que trata o Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970, ficam reorganizados de conformidade com este Decreto.

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 2.º - A Seção de Finanças, do serviço de Administração do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, da Casa Civil, é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Grupo Executivo da Reforma Administrativa da Unidade Orçamentária da Casa Civil.

SEÇÃO II

Da Secretaria de Esportes e Turismo

Artigo 3.º - A Seção de Finanças, subordinada à Divisão de Administração da Unidade Orgamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação, e órgão Setorial e presta serviços as seguintes Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação
Artigo 4.º - A Seção de Finanças, subordinada à Divisão de Administração da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo é órgão Setorial e presta serviços as seguintes Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Divisão de Documentação e Informática.

SEÇÃO III

Da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

Artigo 5.º - A Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento de Administração da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, é Órgão Setorial e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho Estadual de Tecnologia.
Artigo 6.º - A Seção de Finanças, subordinada à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - "CONDEPHAAT", da Unidade Orçamentária Administração superior da Secretaria e da Sede, é Órgão Subsetonal e presta serviços a Unidade de Des pesa Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico e Turístico do Es tado de São Paulo - "CONDEPHAAT".
Artigo 7.º - A Seção de Finanças, subordinada ao serviço Estadual de Assistência aos Inventores, da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede, e Órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.
Artigo 8.º - A Seção de Finanças, subordinada ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, é Órgão subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
Artigo 9.º - A Seção de Finanças, subordinada à Divisão de Adminis tração da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Patrimônio Cultural, e Órgão Subsetorial e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Administração da Coordenadoria do Patrimônio Cultural;
II - Divisão de Arquivo do Estado;
III - Divisão de Preservação Artístico-Cultural;
IV - Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 10 - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração da Divisão de Museus, da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Patrimônio Cultural, e Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Divisão de Museus.
Artigo 11 - A Seção de Finanças subordinada a Diretoria do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí, da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Patrimônio Cultural, é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Conservatírio Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos".

SEÇÃO IV

Da Secretaria da Administração

Artigo 12 - A Divisão de Finanças, subordinada ao Gabinete do Secretário da Unidade Orçamentária Administração Superior aa Secretaria e da Sede, é Órgão Setorial e presta serviços as Unidades Orçamentárias Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria da Administração de Pessoal e Coordenadoria de Administração de Material e as seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal.
Artigo 13 - A Seção de Finanças, subordinada a Divisão de Administração do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Pessoal, e Órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 14 - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Departamento de Administração de Pessoal do Estado da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Pessoal, e Órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 15 - As Seções de Orçamento, Custos e Processamento de Despesa e Seção de Programação Financeira e Exame da Despesa, subordinada à Divisão Administrativa da Comissão Central de Compras do Estado, da Unidade Orçamentaria Coordenadoria da Administração de Material, é Órgão Subsetorial e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.

SEÇÃO V

Da Secretaria de Relações de Trabalho

Artigo 16 - A Seção de Finanças, subordinada á Divisão de Administração da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, é Órgão Setorial e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Coordenador do Trabaiho e Atividades Complementares;
II - Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho;
III - Divisão de Mão-de-Obra;
IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Divisão de Administração.
Artigo 17 - O Setor de Finanças, subordinado á Seção de Administração do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - "CERET", da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabaiho e Atividades Complementares, é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - "CERET"

SEÇÃO VI

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 18 - O Serviço de Finanças, subordinado ao Departamento de Administração da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, é órgão Setorial e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Administração.
Artigo 19 - O Serviço de Finanças, subordinado á Divisão de Administração da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário é órgão Setorial e presta serviços à Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 20 - O Serviço de Finanças, subordinado á Divisão de Administração da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é órgão Setorial e presta serviços a Unidade de Despesa Administraçãonistração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Artigo 21 - O Setor de Finangas, subordinado a Seção de Administração da Divisão de Atendimento Geral, da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Divisão de Atendimento Geral.
Artigo 22 - O Setor de Finanças, subordinado d Seção de Administração do Serviço de Imigrantes Estrangeiros, da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é órgão Subsetorial e presta serviços á Unidade de Despesa Serviço de Imigrantes Estrangeiros.
Artigo 23 - O Setor de Finanças, subordinado á Seção de Administração do Serviço de Reabilitação Social, da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, e órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Serviço de Reabilitação Social.
Artigo 24 - O Setor de Finanças, subordinado á Seção de Administração do Serviço de Atendimento Especializado da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Serviço de Atendimento Especializado.
Artigo 25 - O Setor de Finanças, subordinado à Seção de Administração da Central de Triagem e Encaminhamento, da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, é órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Central de Triagem e Encaminhamento.
Artigo 26 - A Seção de Finanças, da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, é órgão Setorial e presta serviços a Unidade de Despesa Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.

SEÇÃO VII

Da Secretaria de Economia e Planejamento

Artigo 27 - O Serviço de Finanças, subordinado ao Departamento de Administração da Coordenadoria de Planejamento, da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento, é órgão Setorial e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Orçamento e Custos.
Artigo 28 - O Setor de Finanças, subordinado ao Serviço de Administração da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento, é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Coordenadoria de Planajamento.
Artigo 29 - O Setor de Finanças, subordinado ao Serviço de Administração da Coordenadoria de Ação Regional da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento. é Órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 30 - O Serviço de Finanças, subordinado á Diretoria Administrativa do Departamento de Estatistica, da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento, é órgão Subsetorial e presta serviços à Unidade de Despesa Departamento de Estatistica.
Artigo 31 - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do instituto Geografico e Geológico da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento, e órgão Subsetorial e presta serviços a Unidade de Despesa Instituto Geografico e Geológico.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 32 - O órgão Setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Coordenadoria da Reforma Administrativa é a Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento de Administração da Secretaria da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, e presta serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
II - Departamento de Transportes Internos.
Parágrafo único - Ficam mantidas as disposições dessa natureza relativas á Unidade Orgamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, estabelecidas em outros diplomas legais.
Artigo 33 - Este Decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1.º - O Setor de Finanças, subordinado à Seção de Administração da Unidade Orçamentária Grupo Executivo da Grande São Paulo «GEGRAN», da Administração dos Negócios Metropolitanos é órgão Subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços à Unidade de Despesa Administração do Grupo Executivo da Grande São Paulo - «GEGRAN».
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações de Trabalho
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.994, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre a reorganização do Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Estadual

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de abril de 1975.
Onde se lê: Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se: Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil