DECRETO N. 5.958, DE 7 DE ABRIL DE 1975
Altera o Artigo 3.° do
Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, bem como os
Artigos 3.° e 2.° respectivamente dos
Decretos n. 5.932 e
5.933, ambos de 20 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que os órgãos da Secretaria de
Estado da Saúde necessitam de um prazo mínimo para adotar
as medidas de ordem técnico-administrativa indispensáveis
a boa aplicação do Decreto n. 5.916, de 13 de
março de 1975, que dispõe sobre normas de
promoção, preservação e
recuperação da saúde no campo de competencia
naquela Secretaria; que tal fato aconselha seja adiada para data futura
a entrada em vigor do mencionado Decreto e diplomas dele decorrentes,
prevalecendo por conseguinte, até essa nova data, o disposto na
legislação anterior,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 5.916, de
13 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.° - O Artigo 3.° do Decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Artigo 2.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 5.932, de
20 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Artigo 3.° - O Artigo 2.° do Decreto n.° 5.933, de
20 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador