DECRETO N. 5.958, DE 7 DE ABRIL DE 1975

Altera o Artigo 3.° do Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, bem como os Artigos 3.° e 2.° respectivamente dos
Decretos n. 5.932 e 5.933, ambos de 20 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que os órgãos da Secretaria de Estado da Saúde necessitam de um prazo mínimo para adotar as medidas de ordem técnico-administrativa indispensáveis a boa aplicação do Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competencia naquela Secretaria; que tal fato aconselha seja adiada para data futura a entrada em vigor do mencionado Decreto e diplomas dele decorrentes, prevalecendo por conseguinte, até essa nova data, o disposto na legislação anterior,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Artigo 3.° do Decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Artigo 2.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 5.932, de 20 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Artigo 3.° - O Artigo 2.° do Decreto n.° 5.933, de 20 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador