DECRETO N. 5.957, DE 7 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre delegação de competência

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Administração competência para decidir, definitivamente, os pedidos de enquadramento em que, após exame pela Comissão Especial de Paridade - CEPAR, por força do disposto no Artigo 33 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação decorrente do inciso VII do Artigo 1.° do Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, se verificar ocorrer caso tipico de desvio de função.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador