DECRETO N. 5.939, DE 31 DE MARÇO DE 1975

Acrescenta a alínea "d" ao Artigo 2.° do Decreto n. 5.054, de 20 de novembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentada ao inciso I, do Artigo 2.° do Decreto n. 5.054. de 20 de novembro de 1974, a alínea "d" com a seguinte redação:
"d) - elogios do Secretário da Segurança Pública aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador