DECRETO N. 5.926, DE 15 DE MARÇO DE 1975
Transfere órgãos da administração direta, a
vinculação de entidades descentralizadas e dá providências
correlatas
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta.
Artigo 1.º -
Ficam transferidos os seguintes órgãos, com o respectivo pessoal, equipamentos e
dotações orçamentárias:
I – para a
Casa Civil: o Grupo Executivo da Reforma Administrativa – GERA, da Secretaria da
Fazenda;
II – para a Secretaria de
Economia e Planejamento:
a) o
Departamento de Orçamento e Custos do Estado, da Secretaria da Fazenda;
e
b) o Instituto Geográfico e
Geológico, da Secretaria da Agricultura:
III – para a Secretaria da Promoção
Social:
a) o Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, da Casa Civil; e
b) a Coordenação Estadual do Movimento
Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - Passa a funcionar junto à
Secretaria do Interior o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Financiamento de Habitação – FUNDHAB.
Parágrafo Único – O inciso I, do artigo 4.º do
Decreto n.º 55, de 20 de julho de 1972, e o § 2.º deste artigo, mantidos os demais incisos e o § 1.º, ficam assim
redigidos:
«Artigo 4.º - .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
I – O Secretário, que será o seu Presidente
nato.
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
§ 2.º - Nas ausências e impedimentos do
Secretário do Interior, será ele substituído pelo Superintendente da Caixa
Estadual de Casas para o Povo – CECAP.»
Artigo 3.º - Para efeito do disposto no artigo
4.º e seu parágrafo único do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de
1969, as entidades descentralizadas referidas neste artigo passam a vincular-se:
I – à Casa
Civil:
a) a Fundação do
Desenvolvimento Administrativo; e
b) a
Imprensa Oficial do Estado;
II – à
Secrettaria de Economia e Planejamento:
a) a Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP; e
b) a
VASP – Aerofogrametria S.A.;
III – à
Secretaria do Interior:
a) a Caixa
Estadual de Casas para o Povo – CECAP; e
b) a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista – SUDELPA;
IV
– à Secretaria da Promoção Social: a
Fundação Paulista de Promoção Social do
Menor – PRÓ-MENOR;
V – à Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas: a Superintendência de Saneamento Ambiental –
SUSAM.
Artigo 4.º - As Secretarias de
Estados de origem dos órgãos ora transferidos farão publicar no Diário Oficial,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto, relação dos
cargos relotados e das funções redistribuídas, com a indicação dos respectivos
titulares, bem como a do pessoal admitido a qualquer titulo que esteja em
exercício naqueles órgãos.
Artigo 5.º
- A Secretaria da Fazenda providenciará os atos necessários à efetivação da
transferência do saldo das dotações orçamentárias determinada no artigo
1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1975.
PAULO EGYDIO
MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário de Estado dos Negócios da
Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado dos
Serviços e Obras Públicas
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário de
Estado da Promoção Social
Jorge Wilheim, Secretário de Estado da Economia e
Planejamento
Raphael Baldocci Filho, Secretário de Estado dos Negócios do
Interior
Manoel Pedro Pimentel, Respondendo pelo Expediente da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1975.
Maria Angélica
Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.926, DE 15 DE MARÇO DE 1975
Transfere órgãos da
administração direta, a vinculação de
entidades descentralizadas e dá providências correlatas
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado:
«........................................
Decreta: »
Artigo 2.º - .
«Parágrafo único - ... desse artigo,...
Artigo 3.º - .
«II - à Secretaria ...»
IV - ... Paulista da Promoção ...»