DECRETO N. 5.926, DE 15 DE MARÇO DE 1975

Transfere órgãos da administração direta, a vinculação de entidades descentralizadas e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes órgãos, com o respectivo pessoal, equipamentos e dotações orçamentárias:
I – para a Casa Civil: o Grupo Executivo da Reforma Administrativa – GERA, da Secretaria da Fazenda;
II – para a Secretaria de Economia e Planejamento:
a) o Departamento de Orçamento e Custos do Estado, da Secretaria da Fazenda; e
b) o Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura:
III – para a Secretaria da Promoção Social:
a) o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Casa Civil; e
b) a Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - Passa a funcionar junto à Secretaria do Interior o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Financiamento de Habitação – FUNDHAB.
Parágrafo Único – O inciso I, do artigo 4.º do Decreto n.º 55, de 20 de julho de 1972, e o § 2.º deste artigo, mantidos os demais incisos e o § 1.º, ficam assim redigidos:
«Artigo 4.º - .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
I – O Secretário, que será o seu Presidente nato.
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§ 2.º - Nas ausências e impedimentos do Secretário do Interior, será ele substituído pelo Superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo – CECAP.»
Artigo 3.º - Para efeito do disposto no artigo 4.º e seu parágrafo único do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, as entidades descentralizadas referidas neste artigo passam a vincular-se:
I – à Casa Civil:
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo; e
b) a Imprensa Oficial do Estado;
II – à Secrettaria de Economia e Planejamento:
a) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP; e
b) a VASP – Aerofogrametria S.A.;
III – à Secretaria do Interior:
a) a Caixa Estadual de Casas para o Povo – CECAP; e
b) a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUDELPA;
IV – à Secretaria da Promoção Social: a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor – PRÓ-MENOR;
V – à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas: a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM.
Artigo 4.º - As Secretarias de Estados de origem dos órgãos ora transferidos farão publicar no Diário Oficial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto, relação dos cargos relotados e das funções redistribuídas, com a indicação dos respectivos titulares, bem como a do pessoal admitido a qualquer titulo que esteja em exercício naqueles órgãos.
Artigo 5.º - A Secretaria da Fazenda providenciará os atos necessários à efetivação da transferência do saldo das dotações orçamentárias determinada no artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário de Estado dos Negócios da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado dos Serviços e Obras Públicas
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário de Estado da Promoção Social
Jorge Wilheim, Secretário de Estado da Economia e Planejamento
Raphael Baldocci Filho, Secretário de Estado dos Negócios do Interior
Manoel Pedro Pimentel, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 5.926, DE 15 DE MARÇO DE 1975

Transfere órgãos da administração direta, a vinculação de entidades descentralizadas e dá providências correlatas

Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado:
«........................................
Decreta: »
Artigo 2.º - .
«Parágrafo único - ... desse artigo,...
Artigo 3.º - .
«II - à Secretaria ...»
IV - ... Paulista da Promoção ...»