DECRETO N. 5.900, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Retifica o Anexo I do Decreto de 10 de março de 1971, sobre aplicação do Artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 ao pessoal Artifice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto de 10 de março de 1971, sobre aplicação do Artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 às funções de Artífice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - fica retificado na seguinte conformidade:
I - As funções abaixo discriminadas leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador