DECRETO N. 5.900, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Retifica o Anexo I do
Decreto de 10 de março de 1971, sobre aplicação do
Artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 ao pessoal Artifice do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de
São Paulo, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto de 10 de março de 1971,
sobre aplicação do Artigo 10 do Decreto de 17 de setembro
de 1970 às funções de Artífice do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT - fica retificado na seguinte conformidade:
I - As funções abaixo discriminadas leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março
de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador