DECRETO N. 5.899, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Retifica o Anexo II do
Decreto de 10 de março de 1971, sobre inclusão dos cargos
de Artífice do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo II do Decreto de 10 de março de
1971, sobre inclusão dos cargos de Artífice do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
fica retificado na seguinte conformidade:
I - Os cargos abaixo discriminados leia-se como segue e não como constou:
III - Na parte referente a «Parte e Tabela», leia-se: QE-III e não como constou.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 11 de
março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.899, DE 18 DE MARÇO DF 1975
Retifica o Anexo II
do Decreto de 10 de março de 1971, sobre inclusão dos
cargos de Artífice do Hospital das Clínicas da
Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo