DECRETO N. 5.899, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Retifica o Anexo II do Decreto de 10 de março de 1971, sobre inclusão dos cargos de Artífice do Hospital das Clínicas da 
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Anexo II do Decreto de 10 de março de 1971, sobre inclusão dos cargos de Artífice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo fica retificado na seguinte conformidade:
I - Os cargos abaixo discriminados leia-se como segue e não como constou:




III - Na parte referente a «Parte e Tabela», leia-se: QE-III e não como constou.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.899, DE 18 DE MARÇO DF 1975

Retifica o Anexo II do Decreto de 10 de março de 1971, sobre inclusão dos cargos de Artífice do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º ..............................................................................
I - Os cargos abaixo discriminados .......................................................
FAIXA II
Nome - Situação Atual Denominação
Onde se lê: José Gutierres .................... Artífice X
Leia-se: José Gutirres ........................ Artífice X
Onde se lê: Silvio Mario ...................... Artífice VI
Leia-se: Silvio Mario ......................... Artífice IV
Onde se lê: III - Na parte referente a "Parte e Tabela" leia-se: QE-III e não como constou.
Leia-se: III - Na parte referente a "Parte e Tabela", leia-se: PE-III e não como constou.