DECRETO N. 5.898, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Retifica os Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do 
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados os Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março o de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Hospital das Clinicas da Facuidade de Medicina da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nos cargos abaixo discriminado, leia-se como segue e não como constou:

FAIXA I

Servente-Continuo-Porteiro TP 32 Continuo Porteiro PE-III-5

FAIXA II

Encarregado de Setor (Portarias) PP-G-II-50 Encarregado de Setor (Portarias) PE-II-12
Motorista TP 34 Motorista PE-III-10
Operador de Raio 'X (Hospital) TP 43 Operador de Raio X PE-III-12

FAIXA III

Auxiliar de Medico TP 30 Auxiliar de Médico PE-III-15
Auxiliar de Medico II TP 41 Auxiliar de Médico PE-III-15
Auxiliar de Medico III TP 43 Auxiliar de Médico PE-III-15
Encarregado de Setor (Controle de Matenal Técnico) PE-II 50
Encarregado de Setor (Controle de Material Técnico) PE-II 17
Escriturário Assistente de Administração PP-G-III 41 Escriturário (Nível II) PE-III 14
Escnturano Assistente de Administração PP-G-HJ 44 Escnturário (Nível II) PE-III 14
Tesoureiro TP 66, Escriturário (Nível II) PE-III 14
Técnico de Audiometria Tp 48 Técnico de Audiometria PE-III 15
Técnico de Contabilidade TP 45 Técnico de Contabilidade PE-III 15
Técnico de Contabilidade TP I Técnico de Contabilidade PE-III 15
Técnico de Fisioterapia TP 48 Técnico de Fisioterapia PE-III 15
Técnico de Terapia Ocupacional TP 48 Técnico de Terapia Ocupacional PB-ILT 15

FAIXA IV

Leia-se como segue e não como constou:

Assistente Social TP I Assistente Social PE-III 20
Assistente Social Chefe PP-G-II VII Assistente Social Chefe PE-II 23
Assistente Social Chefe PP-II VIII Assistente Social Chefe PE-II 23.
Assistente Social Encarregado PP-II VI Assistente Social Encarregado PE-II 22.
Capelão PS-G-I 50 Capelão PS 20.
Capelão Auxiliar PS-G-I 45 Capelão Auxiliar PS 20.
Chefe Serviço de Relações Públicas PP-G-II VIII Chefe de Seção Técnica PE-II 23.
Contador PP-G-II I Contador PE-III 20.
Contador Chefe PP-G-II VIII Contador Chefe PE-II 23.
Dentista TP 'I Cirurgião Dentista PE-III 20.
Cirurgião Dentista Encarregado PP-II VI Cirurgião Dentista Encarregado regado PE-II 22.
Encarregado do Setor Técnico PP-II VI Encarregado de setor Técnico PE-II 22.
Enfermeiro (Hospital) TP I Enfermeiro PE-III 20.
Supervisor de Enfermagem (Nível III) PP-G-II VII Enfermeiro Chefe PE-II 23.
Enfermeiro Chefe PP-II VIII Enfermeiro Chefe PE-II 23.
Enfermeiro Encarregado PP-II VI Enfermeiro Encarregado PE-II 22.
Farmacêutico TP-I Farmacêutico PE-III 20.
Farmacêutico Chefe PP-G-II VII Farmacêutico Chefe PE-II 23.
Médico TP 'I Médico PE-III 20.
Médico PS-G-I 'II Médico PE-III 20.
Médico PP-III 'III Médico PE-III 20.
Médico PP-V 'I Médico PE-III 20.
Médico PP-III 'I Médico PE-III 20.
Médico Assistente PP-G-I III Médico Assistente PE-III 22.
Médico Assistente PP-G-II IV Médico Assistente PE-III 22.
Médico Assistente PP-G-II V Médico Assistente PE-III 22.
Médico Chefe PP-G-II VII Médico Chefe PE-II 23.
Médico Chefe PP-II VIII Médico Chefe PE-II 23.
Nutricionista TP I Nutricionista PE-III 20.
Nutricionista Chefe PP-G-II VII Nutricionista Chefe PE-II 23.
Nutricionista Chefe PP-II VIII Nutricionista PE-II 23.
Nutricionista Encarregado PP-II VI Nutricionista Encarregado PE-II 22.
Obstetriz TP I Obstetriz PE-III 20.
Obstetriz Chefe PP-II VIII Obstetriz Chefe PE-II 23.
Obstetriz Encarregado PP-II VI Obstetriz Encarregado PE-II 22.
Procurador TP I Procurador PE-III 20.
Procurador Chefe PP-G-II VIII Procurador Seccional PE-II 23.
Psicologista TP I Psicologista PE-III 20.
Químico TP I Químico PE-III 20.
Técnico de Administração PS-G-I I Técnico de Administração PE-III 20.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Glaiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador