DECRETO N. 5.897, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre a criação do Instituto de Dermatologia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto de Dermatologia.
Artigo 2.º - O Instituto de Dermatologia terá por finalidade:
I - realizar estudos e pesquisa clínicas e experimentais no âmbito da Dermatologia, Dermatologia Tropical e Ocupacional, Imunopatologia e Cancerologia Cutâneas, Leprologia e Venereologia;
II - servir de campo para o ensino, promover cursos de aperfeiçoamento e especialização e o intercâmbio científico e cultural;
III - manter atendimento e assistência médico-hospitalar especializado;
IV - contribuir para a educação sanitária do povo e para a profilaxia das doenças cutâneas.
Artigo 3.° - Dentro de 90 (noventa) dias da publicação deste decreto, o Conselho de Administração do Hospital das Clínicas deverá aprovar o projeto de Regulamento do Instituto ora criado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador