DECRETO N. 5.889, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Fixa o valor do Nível II das classes que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - As classes de Contador, Contador-Chefe e Chefe de Seção Técnica (Contador), constantes do Anexo I do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974 ficam com o valor do Nível II fixado em Cr$ 2.120,00.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos dosAartigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 5.889, DE 12 DE MARÇO DE 1975

                                                                                                     Fixa o valor do Nível II das classes que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As classes de Contador, Contador-Encarregado, Contador-chefe e Chefe de Seção Técnica (Contador), constantes do Anexo I do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974, ficam com o valor do Nível II fixado em Cr$ 2.120,00.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeo de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura. Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador