DECRETO N. 5.887, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Inclui as funções que especifica no Anexo I do Decreto n. 4.227, de 14 de agosto de 1974, que dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta ;
Artigo 1.º - Ficam incluidas no Anexo I do Decreto n. 4.227, de 14 de agosto de 1974, que dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Para o preenchimento das funções de Supervisor de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho deverão ser observadas as exigências estipuladas pelas Portarias n. 3.237, de 27 de julho de 1972, n. 3.089, de 2 de abril de 1973 e n. 3.442, de 23 de dezembro de 1974, e alterações subsequentes, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador